O suplicante alegava que era proprietário de um prédio situado à Rua Evaristo da Veiga, e que realizou obras de acordo com as leis municipais e sanitárias. Porém, foi o seu prédio interditado pela Diretoria da Saúde Pública, sobre o pretexto de não estarem as obras feitas em conformidade com o regulamento sanitário. O suplicante requereu uma vistoria com arbitramento e o pagamento dos prejuízos que lhe foram causados. Foi citada a Lei nº 1151 de 1904, artigo 1, parágrafo 3, número 2. O Supremo Tribunal Federal negou provimento à apelação, condenando o apelante ao pagamento dos custos. Recibo de Imposto de Alvará de Obras, 1909 e 1908; Recibo de Imposto de Expediente, 1911 e 1908; Certidão, Diretoria Geral de Obras e Viação da Prefeitura Municipal do Distrito Federal, 1913; Recibo de Taxa Judiciária, valor 20$000 réis, 1912; Recibo de Arruação, 1907; Procuração, 1910; Certidão de Arruação, 1907.
1a. Vara FederalINTERDIÇÃO INDEVIDA
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7561
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Dossiê/Processo
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1910; 1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal