7262
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Dossiê/Processo
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1910
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O autor era industrial e pedia que fosse cumprido o acórdão do Supremo Tribunal Federal na Junta de Comércio da cidade do Rio de Janeiro. Nesse caminho, o registro do seu produto foi indevidamente apropriado e modificado para Creolina do Brasil , pois a creolina foi um produto higiênico fabricado pelo suplicante e o seu nome tornou-se domínio público, mas isso não daria a liberdade de apropriação do nome. Tal apropriação alterou o valor moral e jurídico e viola o direito do suplicante, mesmo a versão nacional tendo complementado o nome do produto com a designação "brasileira". Foram citados o Decreto nº 3346 de 1887, artigos 8 e 11 e a Lei nº 221 de 1894, artigo 12 .
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