O suplicante era procurador do suplicado, e havia anos que vinha exercendo função técnico-jurídica. Em 1956, baseando-se na Lei nº 2123 de 01/12/1953, solicitou ao Presidente do Instituto suplicado o seu aproveitamento no cargo de procurador e, a partir daquela data, que fosse considerado candidato à futura vaga. Mas, mesmo diante dessa aceitação do seu pedido, a direção da ré continuou preenchendo as vagas de procurador com indicações políticas, em detrimento do suplicante. Alegando que a Lei nº 2123, artigos 2 e 3, dizia que os cargos de natureza jurídica das autarquias seriam transformados em cargo de procurador, além do enquadramento de seus ocupantes ocorreria nos padrões em que se encontravam, o suplicante pediu seu aproveitamento como procurador, a partir de 13/07/1959, pagando-lhe as diferenças de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. procuração passada em 1964; Boletim de Serviço de 1956; Lei 2123 de 1953; Lei 3414 de 1958; Decreto-Lei 7036 de 1944; Decreto 49370 de 1960, artigo 7; Lei 3780 de 12/07/1960; Decreto 34586; Decreto 39652 de 1956, artigo 7.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaINTEGRAÇÃO DE CARGO
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33077
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública