Trata-se de habeas corpus preventivo, uma vez que o autor havia recebido uma intimação da Diretoria Geral de Saúde Pública que o impelia a facilitar a visita sanitária na casa de sua residência no prazo de vinte e quatro horas. Este afirmou na sua petição inicial que estava retirando-se junto com sua família do prédio, deixando-o fechado, enquanto aguardava a decisão do Supremo Tribunal Federal. Já a Sétima Delegacia de Saúde informou após a vistoria, que visava reconhecer os vícios de higiene que lá houvesse, a fim de indicar aos seus proprietários os melhoramentos necessários. Foi citado que a inspeção sanitária era feita, antes da reorganização feita pela União em 1904, por médicos passando desde então a cargo de uma Polícia Sanitária. Corroborou ainda que tendo passado dois anos desde a promulgação do decreto que obrigou que as visitas sanitárias fossem feitas diariamente em grande número, não encontrava nenhuma resistência por parte da população do Distrito Federal. Neste caso, o que foi colocado como destoante foi a recusa sem justificativa para que a entrada no prédio fosse feita. O autor, assim, estaria perfeitamente sujeito a ser intimado, segundo a concepção da Polícia Sanitária, que também garantiu que a liberdade do mesmo não estaria sendo comprometida. Como somente caberia ao Poder Legislativo regular a entrada forçada no lar de um cidadão, de acordo também com a violação das leis regulamentadas sobre a autonomia da autoridade sanitária, o pedido de habeas corpus foi considerado procedente. Tal ato sugeria ameaça de constrangimento ilegal. É citado o acórdão do Supremo Tribunal Federal nº 936 de 27/01/1897. Termo de Intimação, Diretoria Geral de Saúde Pública, 1906.
Zonder titelINSPEÇÃO SANITÁRIA
35 Archivistische beschrijving results for INSPEÇÃO SANITÁRIA
A suplicante era proprietária de várias casas de habitação em Copacabana, cidade de Rio de Janeiro, as quais arrendava na Rua Toneleiros, 14 - RJ. De acordo com certas medidas de interesse geral da salubridade pública, a suplicante sentiu-se lesada pelo ato da autoridade sanitária que despejou seu inquilino e obrigou-o a reparar o prédio para adequá-lo ao novo sistema de fossas de esgoto. São citados os respectivos dispositivos legais: Regulamento de Serviços Sanitários, artigo 126 que regula o fundamento das exigências da Diretoria de Saúde Pública Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 e o Decreto nº 5156 de 1904. Termo de Intimação, 1906; Procuração, 1903.
Zonder titelO autor requereu ordem de habeas corpus preventivo contra a interdição do imóvel em que habita pela Diretoria de Saúde Pública para ser feito expurgo e desinfecção por ter falecido na vizinhança um doente de febre amarela. O juiz julgou prejudicado o pedido. Ofício do Serviço de Profilaxia da Febre Amarela, 1905; Procuração, 1905.
Zonder titelO autor locatório do prédio à Rua Camerino , 98 - RJ pediu à autoridade sanitária do 5o. Distrito a visita do inspetor sanitário para proceder à sublocação do imóvel. Tendo Alberto Cunha, Delegado de Saúde, se recusado a fazer a visita, o autor entrou com um protesto na Justiça já que queria abrir negócio no local e isso só poderia ser feito após a inspeção sanitária. Vale lembrar que o ano de 1904 é o ano da Revolta da Vacina na mesma cidade do Rio de Janeiro e da revolta da população contra as constantes e invasivas inspeções sanitárias. A Revolta da Vacina foi citada no processo. Regimento de 1904, decreto 5166, artigo 87.
Zonder titelTrata-se de uma notificação de despejo, onde o notificante alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o prédio do Liceu de Artes e Ofícios, localizado na Rua Paula Mattos, cidade do Rio de Janeiro e cujo diretor o notificado Silva Filho. Já Vianna era inquilino do prédio. Foi dado o prazo de trinta dias para desocupação. É citado o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 774 . Não encontrada a conclusão do processo. Termo de Audiência, 1922; Ofício, da Procuradoria dos Feitos de Saúde Pública, 1922.
Zonder titelOs comandantes dos vapores nacionais Teixeirinha Fidelense Pinto e São João da Barra deviam o valor de 117$000 réis relativa a cada desinfecção praticada a bordo destas embarcações. Neste sentido, o autor reclama acerca das três ações executivas fiscais movidas contra ele e este alega, entre outras razões, o custo da taxa sanitária e a incompetência do Juízo Federal para apreender tais cobranças. Afirma a necessidade de se criar o Juízo Privativo dos Feitos da Saúde Pública, ao qual seria atribuída maior autoridade para se legitimar uma regulamentação. Por fim, sustenta a nulidade das ações executivas referidas, visto que a taxa de desifecção era gratuita. Contudo, a União Federal não julgou procedente seu embargo e manteve a decisão de que se prosseguiriam as sentenças alvo do agravo. São citados o Decreto nº 1151 de 05/01/1904, artigo 1, Constituição Federal, artigos 56, 60 e 65, Regulamento nº 5156, artigo 168, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 201, Decreto nº 9885 de 29/02/1888, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 2, Lei nº 1841 de 31/12/1907, artigo 4, Lei nº 2050 de 31/12/1908, artigo 4 e Lei nº 2221 de 30/12/1909, artigo 4. A ação foi submetida à apreciação do Egrégio Supremo Tribunal Federal que declarou improcedente o recurso . Taxa de Desinfecção, 1910 Procuração, 1910; Execução Fiscal, 1910; Formulário, s/d.
Zonder titelTrata-se de um requerimento de despejo, onde o autor alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o prédio, localizado na Conselheiro Costa Ferraz. É citado o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1090, 1185 e 1258 e o Decreto nº 4403 de 1921. O juiz deferiu a ação. Termo de Audiência 2, 1927; Ofício da Procuradoria dos Feitos de Saúde Pública, 1927; Mandado de Despejo, 1926 e 1927; Termos de Intimação 2, 1926; cópia dos Autos de Multa 2, 1926; Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, 1926; Jornal Diário da Justiça, 31/08/1926.
Zonder titelTrata-se de um requerimento de despejo, por parte da Saúde Pública e Inspetoria de Higiene Industrial e Profissional, alegando medidas preventivas de profilaxia, referente ao imóvel de propriedade do réu situado na Rua Conde de Bonfim, cidade do Rio de Janeiro onde funcionavam oficinas de mecânicas , serralheiro e ferreiro. São citados os seguintes dispositivos legais, Decreto nº 16300 de 31/12/1923 e Regulamento Sanitário de Higiene, artigos 1650, 1648 e 1093. Mandado de Despejo Judicial, 1926; Termo de Intimação 3, 1924, 1925, 1926; Auto de Infração, 1926; Auto de Multa, 1926; Edital, 1926.
Zonder titelJosé Carlos Braga era médico diplomado pela Faculdade Hahnemanniana e instalou seu consultório na Rua Carlos de Carvalho. Ele adotava o sistema de irido-diagnóstico, diagnóstico de íris, que já fora largamente utilizado na Alemanha. Tinha como pacientes Felix Pacheco, Lauro Muller e Edmundo Veiga. Alegando que sofria de inveja da concorrência que influenciou a autoridade sanitária, que mal informada, julgou um dos médicos como sem licença para exercer o trabalho. Mas tratava-se de novo sistema. Por isso, pediam o interdito proibitório contra as penalidades da saúde pública. O juiz deferiu a ação e o réu apelou. São citados o Código Civil, artigo 501 e Regulamento Sanitário, artigo 232 e 239 e Decreto nº 16300 de 1923. Auto de Flagrante de Infração, 1925; Recorte de Jornal Diário Oficial, 04/08/1925; Procuração 2, Tabelião T. Moreira, Rua do Rosário, 137, 1925.
Zonder titelTrata-se de uma ação de despejo, onde o autor alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o prédio localizado na Rua General Pedro, cidade do Rio de Janeiro pertencente ao réu. O juiz determinou o arquivamento do processo. São citados: o Decreto nº 15003 de 1925; o Decreto nº 16300 de 1923; o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 767, 771 e 1093. Certidão emitida pelo autor, 1926; Ofício, 1925.
Zonder titel