O autor proprietário de um matadouro em Mesquita, produtor de gado bovino, gado ovino e gado suíno propôs um interdito proibitório para garantir a venda do seu estoque abatido, visto que, o Decreto Municipal nº 1902 de 31/12/1917 concedeu exclusividade do Matadouro de Santa Cruz de ter um posto de fiscalização sanitária. Com isso, todo abatedouro deveria transportar por conta própria as mercadorias até o abatedouro Santa Cruz. O juiz de primeiro grau concluiu que o interdito foi requerido com o intuito de garantir o direito pessoal do autor de abater gado. O que não é função desta ação, assim o remeteu à superior instância para verificar o acolhimento. O agravo foi negado pelo STF. traslado de Procuração, tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora; Certidão, Secretaria da Câmara Municipal de Iguaçu, 1918 .
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Dossiê/Processo
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1918
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