Os autores, estabelecidos na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro com fábrica de doces em que fazem comércio ambulante e queriam estabelecer volantes na Capital Federal, necessitavam pagar a licença que lhe foi negada. A Prefeitura exigia o valor de 800$000 réis para a taxa de localização de um volante quando o valor de 150$000 réis é o máximo fixado. Pede que seja expedido guia para que possa ser paga a licença, como a taxa de pão, a taxa sanitária e a taxa de estacionamento. O juiz deferiu a petição, de acordo com a parte contrária (ou seja, passou a precatória no intento do suplicante levantar a importância depositada). O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Imposto sobre Volantes, 1908; Imposto de Indústrias e Profissões, 1909; Jornal O Paiz, 1910; Procuração, 1910.
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Dossiê/Processo
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1910; 1931
Part of Justiça Federal do Distrito Federal