O autor requereu ordem de habeas corpus preventivo contra a interdição do imóvel em que habita pela Diretoria de Saúde Pública para ser feito expurgo e desinfecção por ter falecido na vizinhança um doente de febre amarela. O juiz julgou prejudicado o pedido. Ofício do Serviço de Profilaxia da Febre Amarela, 1905; Procuração, 1905.
UntitledINSPEÇÃO SANITÁRIA
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O autor locatório do prédio à Rua Camerino , 98 - RJ pediu à autoridade sanitária do 5o. Distrito a visita do inspetor sanitário para proceder à sublocação do imóvel. Tendo Alberto Cunha, Delegado de Saúde, se recusado a fazer a visita, o autor entrou com um protesto na Justiça já que queria abrir negócio no local e isso só poderia ser feito após a inspeção sanitária. Vale lembrar que o ano de 1904 é o ano da Revolta da Vacina na mesma cidade do Rio de Janeiro e da revolta da população contra as constantes e invasivas inspeções sanitárias. A Revolta da Vacina foi citada no processo. Regimento de 1904, decreto 5166, artigo 87.
UntitledTrata-se de habeas corpus preventivo, uma vez que o autor havia recebido uma intimação da Diretoria Geral de Saúde Pública que o impelia a facilitar a visita sanitária na casa de sua residência no prazo de vinte e quatro horas. Este afirmou na sua petição inicial que estava retirando-se junto com sua família do prédio, deixando-o fechado, enquanto aguardava a decisão do Supremo Tribunal Federal. Já a Sétima Delegacia de Saúde informou após a vistoria, que visava reconhecer os vícios de higiene que lá houvesse, a fim de indicar aos seus proprietários os melhoramentos necessários. Foi citado que a inspeção sanitária era feita, antes da reorganização feita pela União em 1904, por médicos passando desde então a cargo de uma Polícia Sanitária. Corroborou ainda que tendo passado dois anos desde a promulgação do decreto que obrigou que as visitas sanitárias fossem feitas diariamente em grande número, não encontrava nenhuma resistência por parte da população do Distrito Federal. Neste caso, o que foi colocado como destoante foi a recusa sem justificativa para que a entrada no prédio fosse feita. O autor, assim, estaria perfeitamente sujeito a ser intimado, segundo a concepção da Polícia Sanitária, que também garantiu que a liberdade do mesmo não estaria sendo comprometida. Como somente caberia ao Poder Legislativo regular a entrada forçada no lar de um cidadão, de acordo também com a violação das leis regulamentadas sobre a autonomia da autoridade sanitária, o pedido de habeas corpus foi considerado procedente. Tal ato sugeria ameaça de constrangimento ilegal. É citado o acórdão do Supremo Tribunal Federal nº 936 de 27/01/1897. Termo de Intimação, Diretoria Geral de Saúde Pública, 1906.
UntitledA suplicante era proprietária de várias casas de habitação em Copacabana, cidade de Rio de Janeiro, as quais arrendava na Rua Toneleiros, 14 - RJ. De acordo com certas medidas de interesse geral da salubridade pública, a suplicante sentiu-se lesada pelo ato da autoridade sanitária que despejou seu inquilino e obrigou-o a reparar o prédio para adequá-lo ao novo sistema de fossas de esgoto. São citados os respectivos dispositivos legais: Regulamento de Serviços Sanitários, artigo 126 que regula o fundamento das exigências da Diretoria de Saúde Pública Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 e o Decreto nº 5156 de 1904. Termo de Intimação, 1906; Procuração, 1903.
UntitledOs comandantes dos vapores nacionais Teixeirinha Fidelense Pinto e São João da Barra deviam o valor de 117$000 réis relativa a cada desinfecção praticada a bordo destas embarcações. Neste sentido, o autor reclama acerca das três ações executivas fiscais movidas contra ele e este alega, entre outras razões, o custo da taxa sanitária e a incompetência do Juízo Federal para apreender tais cobranças. Afirma a necessidade de se criar o Juízo Privativo dos Feitos da Saúde Pública, ao qual seria atribuída maior autoridade para se legitimar uma regulamentação. Por fim, sustenta a nulidade das ações executivas referidas, visto que a taxa de desifecção era gratuita. Contudo, a União Federal não julgou procedente seu embargo e manteve a decisão de que se prosseguiriam as sentenças alvo do agravo. São citados o Decreto nº 1151 de 05/01/1904, artigo 1, Constituição Federal, artigos 56, 60 e 65, Regulamento nº 5156, artigo 168, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 201, Decreto nº 9885 de 29/02/1888, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 2, Lei nº 1841 de 31/12/1907, artigo 4, Lei nº 2050 de 31/12/1908, artigo 4 e Lei nº 2221 de 30/12/1909, artigo 4. A ação foi submetida à apreciação do Egrégio Supremo Tribunal Federal que declarou improcedente o recurso . Taxa de Desinfecção, 1910 Procuração, 1910; Execução Fiscal, 1910; Formulário, s/d.
UntitledTrata-se de uma notificação de despejo, onde o notificante alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o prédio do Liceu de Artes e Ofícios, localizado na Rua Paula Mattos, cidade do Rio de Janeiro e cujo diretor o notificado Silva Filho. Já Vianna era inquilino do prédio. Foi dado o prazo de trinta dias para desocupação. É citado o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 774 . Não encontrada a conclusão do processo. Termo de Audiência, 1922; Ofício, da Procuradoria dos Feitos de Saúde Pública, 1922.
UntitledTrata-se de uma ação de despejo, onde o autor alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o prédio localizado na Rua General Pedro, cidade do Rio de Janeiro pertencente ao réu. O juiz determinou o arquivamento do processo. São citados: o Decreto nº 15003 de 1925; o Decreto nº 16300 de 1923; o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 767, 771 e 1093. Certidão emitida pelo autor, 1926; Ofício, 1925.
UntitledJosé Carlos Braga era médico diplomado pela Faculdade Hahnemanniana e instalou seu consultório na Rua Carlos de Carvalho. Ele adotava o sistema de irido-diagnóstico, diagnóstico de íris, que já fora largamente utilizado na Alemanha. Tinha como pacientes Felix Pacheco, Lauro Muller e Edmundo Veiga. Alegando que sofria de inveja da concorrência que influenciou a autoridade sanitária, que mal informada, julgou um dos médicos como sem licença para exercer o trabalho. Mas tratava-se de novo sistema. Por isso, pediam o interdito proibitório contra as penalidades da saúde pública. O juiz deferiu a ação e o réu apelou. São citados o Código Civil, artigo 501 e Regulamento Sanitário, artigo 232 e 239 e Decreto nº 16300 de 1923. Auto de Flagrante de Infração, 1925; Recorte de Jornal Diário Oficial, 04/08/1925; Procuração 2, Tabelião T. Moreira, Rua do Rosário, 137, 1925.
UntitledNa carta testemunhal o réu requereu um mandado proibitório contra o Prefeito do Distrito Federal, para que não fosse impedido o consumo, sua fiscalização sanitária e seu pagamento de impostos, das carnes verdes de gado abatido na estação de Jeronymo Mesquita, Município de Iguasú. Em 28/04/1908 foi concedido o mandado. Em Jeronymo Mesquita se abatiam exclusivamente para o consumo público o gado rejeitado no Matadores de Santa Cruz. Estas carnes são vendidas em açougues da capital. Porém, José Miranda Valvarde, 2o. Procurador dos Feitos da Fazenda Municipal, requereu que fosse revogado e declarado nulo o mandado proibitório expedido anteriormente. O STF negou provimento ao agravo de número 1097 para confirmar o despacho agravado, condenando os agravantes ao pagamento das custas. Impresso do Ato do Poder Executivo, Decreto nº 655 de 09/08/1907; impresso da Apelação Cível n. 1252 de 1907; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54; Lei nº 1185 de 1106/1904; Decreto nº 5402 de 23/12/1904; Lei nº 939 de 29/12/1902.
UntitledO autor era proprietário do imóvel da Rua Senador Eusébio, 180, cidade do Rio de Janeiro e no fundo do prédio havia umas casinhas que foram interditadas sem motivo pelo comissário de higiene, Camilo de Miranda. Por isso, a ação sumária requereu o direito do proprietário de não interditar suas casinhas, pois estavam em condições de habitação e higiene. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
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