A suplicante, mulher, brasileira, estado civil solteira, servidora autárquica, residente à Rua Antônio Parreiras n°44, na cidade do Rio de Janeiro, estava lotada no laboratório do Hospital dos Comerciários e acabou executando serviços que lhe ofereciam risco de vida e saúde. O suplicado reconheceu o caráter insalubre do trabalho da suplicada, tanto que a enquadrou no artigo 2° do Decreto nº 43186, mas não lhe concedeu a gratificação sob alegação que este benefício não era inerente ao cargo de que era titular. Alegando que a Lei nº 1711 mandava conceder gratificações aos funcionários públicos que exercessem função com risco de vida e que o Decreto nº 43186 concedia a gratificação de quarenta por cento aos cargos de natureza especial, sem distinção de cargo. A suplicante pediu a gratificação citada, com o pagamento dos atrasados e dos reajustes. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Procuração Leopoldo Dias Maciel - Rua do Carmo, 380 - RJ 1960; D. J. de 12/11/1963; Decreto-Lei 2122 de 09/04/1960, artigo 41; CF, artigo 201; Decreto 43186 de 06/02/1958; Lei 1711 de 1952.
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Dossiê/Processo
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1960; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública