O autor, tenente reformado do exército alegou que por Decreto de 1719/1908 foi reformado no citado posto em razão de ter atingido a idade para a reforma compulsória. Este, porém, colocou que a sua reforma era nula, já que o autor não havia completado a idade necessária para a reforma compulsória. O suplicante requereu a anulação do Decreto de 17/09/1908 que o reformou. reforma. A procuradoria foi exepedida em 23/06/1913. Demonstrativo de Conta e Custas, 1913; Decreto nº 3422 de 30/09/1899, artigo 28.
1a. Vara FederalO autor, capitão efetivo da Brigada Policial alegou que foi, por Decreto de 26/12/1904, reformado no seu posto, sem saber o motivo que teve o Poder Executivo para asssim proceder. O Poder Executivo colocou que o suplicante, de acordo com a Junta Médica do Hospital da Brigada Policial, sofrera de uma moléstia incurável, Trombose Cerebral e, portanto, seria impossível o autor continuar no exercício de seu posto. O suplicante alegou que nunca sofreu de uma moléstia incurável. Este requereu a anulação do decreto acima citado. O juiz deferiu o requerido pelo autor em incial. A ré entrou com um recurso de embargo, que o autor tentou impugnar, porém, o juiz deferiu o recurso, anulando todo o processado a partir da data requerida pelo réu. A conta foi refeita e a moratória expedida. Lei nº 3084 de 1898, artigo 623; Demonstrativo de Contas e Custas, 1913; Embargo de Nulidade, 1913; Certificado do Arquivo Nacional, 1914; Registro Civil do autor, 1913; Decreto nº 1672 de 20/05/1912; Decreto nº 3422 de 30/09/1899; Lei nº 221 de 1894, artigo 13; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 672; Decreto nº 848 de 1850, artigo 505.
1a. Vara FederalO autor alega ter sido ilegalmente reformado, sob o fundamento de ter atingido a idade legal para capitão do Exército Nacional, devido a esse fato, este requer a anulação do Decreto de 14/08/1912, pelo qual foi reformado com a graduação de major. Em 12/06/1912 este atingiu o número um da escala de capitães de cavalaria, não tendo sido graduado imediatamente por ser alegado que o suplicante respondia ao Conselho de Guerra por indisciplina. O Ministro da Guerra declarou nulo o decreto de 14/08/1912, o qual veio a reformar compulsoriamente o suplicante, quando sua promoção por antigüidade estava assegurada desde 24/07/1912. São citados o Decreto nº 1351 de 1891, artigo 9, Lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 14, Decreto nº 716 de 13/11/1900 e a Lei nº 1860 de 1908. O réu é apelado em questão, sendo vencedor no pleito. Procuração, 1919; Recibo de Taxa Judiciária, 1913; Lista de Honorários dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, s/d; Recorte de Jornal Diário Oficial, 14/05/1912; Boletim do Exército 2, 1912.
1a. Vara FederalO suplicante tenente coronel, requereu ação sumária especial para anulação do ato administrativo que o reformou compulsoriamente no posto que ocupava. Solicitou também pagamento dos vencimentos e ressarcimento dos prejuízos causados. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Fonseca Hermes na Rua do Rosário, 141 - RJ, 1924.
1a. Vara FederalO autor era coronel médio graduado reformado do Exército e propôs a anulação do Decreto de 02/05/1906 que o reformou ilegalmente. Por isso, pede que a União Federal lhe pague os vencimentos provados. A anulação do decreto é proposta por sua inconstitucionalidade, seu conteúdo fere os artigo 74 e 75 da Constituição de 24/02, que garantem os direitos próprios das patentes militares, estabelecendo inclusive que só podem ser arredados dos serviços os funcionários inválidos . Segundo o autor, a reforma compulsória impossibilitaria sua promoção, ferindo assim a plenitude dos direitos resultantes de uma patente. Tal decreto também é ilegal aos precisos termos da Lei nº 221 de 1894 . Justificação, 1906; Procuração, Tabelião Belmiro Côrrea de Moraes , Rua do Rosário, 36 - RJ, 1906.
1a. Vara FederalO autor, coronel graduado do Exército, alegou que foi reformado a seu pedido pelo dec de 26/7/1916. Em 13/10/1919, ele requereu ao Ministro da Guerra a sua reversão ao serviço ativo do Exército. O dito Ministro indeferiu o seu pedido. O autor alegou que não havia atingido a idade para reforma compulsória, e quando pediu sua reforma achava-se em plena atividade de suas funções, pois exercia os cargos de professor da Escola Prática do Exército e integrante em Conselhos de Investigação e Guerra. Requereu anulação do ato do ministro que indeferiu sua reversão. A ação foi julgada improcedente e o autor condenado as custas. Ele apelou ao Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento. A União entrou com recurso de embargo, que foi rejeitado. Procuração, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1920; Carta Patente, 1916; Jornal Diário Oficial, 20/12/1919, 05/10/1919, 09/05/1920; Almanaque do Ministério da Guerra, 1915; Taxa Judiciária, 1920; Termo de Apelação, 1920; Boletim do Exército, 1916; Lei nº 2290, artigos 13 e 14; Decreto nº 3788 de 03/10/1919.
1a. Vara FederalO autor foi admitido como enfermeiro civil do Hospital da Marinha em 14/04/1877 e ficou nesse posto até 05/11/1895, quando foi exonerado por ter sido nomeado enfermeiro militar . Pede que seja reconhecido o tempo em que foi enfermeiro civil para a sua reforma . Exoneração . Profissão. Tempo de reforma . Foram citados: Decreto nº 3234 de março de 1899 , Lei nº 1186 de 1904, Constituição Federal, artigo 11 . O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Antônio Joaquim Cantanheda Junior , Rua do Rosário, 70, 1907 ; parte do Livro Miltar; parte do Livro do Ministério da Marinha, Regulamento Geral para o Corpo de Oficiais Inferiores da Armada, 1899 ; Recorte de Jornal Diário Oficial, 07/03/1905.
1a. Vara FederalO autor, tenente-coronel reformado do Exército, requer a reintegração no serviço ativo, no posto em que foi reformado, como comandante da Escola de Sargento, pelo decreto de 14/4/1897. Requer ainda os vencimentos e todas as vantagens, juros de mora e custas, desde quando foi reformado até a data de reintegração. O autor realizou a inspeção de saúde que o invalidou para ficar em observação no período de um ano. Entretanto, no prazo de 28 dias, foi reformado por incapacidade física. O autor alega não estar em nenhum dos casos em que o oficial do Exército pode ser reformado: não possui lesões físicas, é disciplinado, tem conduta exemplar e não atingiu a idade de 60 anos. Portanto, este ato é ilegal. A ação foi julgada procedente e a Fazenda condenada nas custas e nos juros de mora. A União apelou ao STF, que reformou a sentença. O autor entrou com um recurso de embargo que foi negado. Nomeação pelo Presidente da República Campos Salles, 1902; Ordem do Dia, Quartel General da Marinha, 1901; Embargos de Nulidade, 1911; Demonstrativo de Custas, 1901; Procuração, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário, 64 - RJ, 1905; Lei nº 18 de 17/10/1891; Decreto nº 260 de 01/12/1841, artigo 2; Decreto nº 193 A de 30/01/1800; Certificado de Batismo, Matriz de Santa Rita, Reverendo Antonio Joaquim da Conceiçõ e Silva, 1905.
1a. Vara FederalO autor residente na cidade de Niterói, quer a anulação do aviso 1814 de 23/07/1889, do Ministro da Marinha, que o privou do cargo de oficial de Fazenda de 3a. classe. Quer provar que estava embarcado no navio de guerra e teve ordem para desembarcar no estado do Rio Grande do Sul, visto que fora demitido do cargo; ficando em terra estranha sem poder voltar. Quer provar que nada fez para ser demitido da Armada Nacional. Deve ser observado o tamanho do lapso temporal de 14 anos. Os embargos impetrados pelo autor foram negados. Procuração, Tabelião Manoel Benício, 1908; traslado de procuração, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76, 1911.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor, tenente coronel graduado, reformado da extinta Brigada POlicial da Capital Federal, tendo sido o ato de sua reforma declarado nulo para todos os feitos, requereu condenação da ré a pagar as vantagens do cargo de major da brigada. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1908; Carta Patente assinada pelo Presidente da República Prudente de Moraes, 1895; Certidão de Tempo de Serviço, 1870; Lei nº 221 de 1894, artigo 13; Constituiçao Federal, artigo 48; Decreto nº 572 de 12/07/1890; Decreto nº 857 de 12/11/1851; Lei nº 1939 de 28/08/1908; Decreto nº 193A de 13/01/1890, artigo 4; Decreto nº 10222 de 05/04/1889; Decreto nº 1263A de 10/02/1893.
Juízo Federal do Rio de Janeiro