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BR RJTRF2 17502 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso no Corpo de Segurança Públ acusado do crime de contrabando, de acordo com a Constituição Federal artigo 72 parte 22. O impetrante alegou que não havia mandado de juiz competente, nem flagrante do delito. contrabandista. A Secretaria de Polícia alegou que o paciente não achava-se preso, por isso o pedido foi prejudicado.

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BR RJTRF2 4615 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente que, juntamente com João Valverde Manoel Esteves Alonso e Raul Francisco Coelho, estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios pelo crime de contrabando sem nota de culpa nem mandado de juiz competente desde 02/1926. A polícia alega que estes indivíduos estavam presos por motivo de segurança pública. O juiz declarou-se incompetente para o conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

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BR RJTRF2 14044 · 4 - Dossiê/Processo · 1927; 1931
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

A Procuradoria Criminal da República pediu mandado de prisãopara os réus. Disse que eles pretendiam passar contrabando, quando foram presos próximo à Ilha das Enxadas por um guarda aduaneiro. Requereu-se o rápido retorno do processo à Alfândega do Rio de Janeiro, exame de corpo de delito e nomeação de testemunhas. O juiz julgou procedente o libelo para condenar os réus. Estes apelaram ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação para anular a sentença. O juiz julgou o libelo procedente, em parte para condenar os réus e eles recorreram. O Supremo Tribunal Federalhomologou a desistência requerida pelos apelantes. Classificação de Mercadorias, 1927; Folha de Antecedentes, 1928; Termo de Apelação,1928 e 1930; Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, 1929; Código Penal, artigo 265; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 83, 143, 150, 175; Constituição Federal, artigo 72; Nova Consolidação das Leis da Alfândega, artigos 633, 640.

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BR RJTRF2 19205 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de inquérito policial instaurado na Delegacia de 2a. entrância, a fim de apurar a apreensão de mercadorias no interior da Estação do Sampaio, da Estrada de Ferro Central do Brasil, que estavam em poder do acusado, 38 anos de idade, estado civil casado, profissão estivador. O suplicado teria contrabandeado as mercadorias que estavam a bordo do vapor Julio Cesar atracado no Cais do Porto. O juiz julgou improcedente a denúncia. Juiz Victor Manoel de Freitas; contrabando. Folha Individual Datiloscópica, 1928; Cartão da loja Casa Vermelha, Rua Senador Pompeu, 112; Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ; Código Penal, artigo 265.

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BR RJTRF2 19709 · 4 - Dossiê/Processo · 1932
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, de acordo com a Constituição Federal artigo 72, parágrafos 09, 13, 14, 16 e 22 e com o Decreto n° 848 de 11/10/1890 art. 45 e 47. Estes encontravam-se presos, incomunicáveis, na Colônia Correcional da Ilha Grande, sendo acusados de crime de contrabando. contrabandista. Os pacientes, porém, não receberam nota de culpa, nem um mandado de juiz competente. A Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos achavam-se presos na Colônia Correcional dos Dois Rios. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido. Lei de 11/10/1890.

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BR RJTRF2 19558 · 4 - Dossiê/Processo · 1929; 1935
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

A autora denuncia o réu, de nacionalidade síria com 37 anos de idade, como recurso no Código Penal artigo 18. O investigador da seção de roubos e furtos da 4a. Delegacia Auxiliar toma conhecimento que estavam sendo vendidos na praça grandes partidas de relógios pelo vendedor Gastão Leon. Este afirmou que o réu, residente no Hotel Vera-Cruz, dava-lhe comissões por venda e possuía grande estoque em sua casa. A polícia realizou um busca no quarto do referido hotel, na Rua Dom Pedro I 35, 3 foram encontrados vários relógios e pulseiras. O réu é acusado de contrabando. O juiz decretou a prisão preventiva do acusado, o réu apelou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. O juiz extinguiu a pena. Inquérito, 4ª Delegacia Auxiliar, 1929; Autos de Apresentação e Apreensão, 1929; Folha Datiloscópica Individual, 1929; Nota Promissória, 1929; Recibo, 1929; Inquérito Policial, Polícia do Estado de São Paulo, 1929; Auto de Busca e Apreensão, 1929; Fotografia do réu; Fotografia dos Relógios Apreendidos, 1929; Mandado de Prisão Preventiva, 1929; Auto de Prisão Preventiva, 1929; Termo de Ratificação, 1929; Manifesto do Navio Dutetia, Alfândega do Rio de Janeiro, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1927; Procuração, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1930; Decreto nº 4780 de 27/12/1923.

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BR RJTRF2 4547 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, nacionalidade brasileira, profissão operário mecânico, que fora preso sem flagrante nem nota de culpa e sem mandado de juiz competente, sendo acusados de praticar contrabando . A Secretaria de polícia alega que estes indivíduos não se encontram mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

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BR RJTRF2 9856 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

A impetrante, mulher, requereu numa ordem de habeas corpus em favor de seu irmão que fora preso na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa por suspeita de contrabando. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não encontrava-se mais preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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BR RJTRF2 4233 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor dos pacientes, por terem sido presos, sob acusação de contrabando, no xadrez da Repartição Central de Polícia, sem processo regular, nem mandado judicial. O Chefe de Polícia havia declarado que o paciente já não se encontrava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1915.

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BR RJTRF2 5101 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, juntamento com Arthur Gruppo, Arthur Domingues Serra, Dante Lany, Carmello Izaias, João Baname, Daniel Gonzales e Domingues Carrera, uma vez que encontravam-se presos na Polícia Central, sob acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegaram que estavam presos ilegalmente. O chefe de polícia informou que os pacientes não encontravam-se detidos. É citado a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1915; Autuação, 1915; Certidão, 1915.

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