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Descrição arquivística
BR RJTRF2 8780 · 4 - Dossiê/Processo · 1904
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor advogado requereu um mandado de habeas corpus em favor de 83 pacientes citados no processo, inscritos na Capitania dos Portos do Distrito Federal por pertencerem à Marinha Mercante. Os pacientes foram sorteados para servirem na Armada Nacional. Segundo o autor, o sorteio realizado era inconstitucional, já que era contrário à Constituição, artigo 72, parágrafo 2o, em que todos são iguais perante a lei, e contrário à Constituição, artigo 76, parágrafo 4o, em que o sorteio deve ser previamente organizado. O autor alegou que o sorteio abrangia apenas uma classe da sociedade brasileira. O juiz deu procedência ao pedido para conceder a impetrada ordem de habeas corpus do processo e mandou que o escrivão passasse os competentes salvo-condutos, datado de 11/01/1904. Recorte de Jornal Diário Oficial, 31/12/1903; Decreto nº 4901 de 22/07/1903; Decreto nº 478 de 09/12/1897, artigo 1; Lei nº 957 de 30/12/1902, artigo 14, Lei nº 2556 de 26/09/1874, artigo 97, parágrafo único, Constituição Federal, artigo 34, parágrafo 18.

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BR RJTRF2 2791 · 4 - Dossiê/Processo · 1908
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, menor de 15 anos de idade, que foi preso por uma escolta do Batalhão Naval, devido ao fato de ser desertor da Armada Nacional. São citados o Decreto nº 848 de 1890, o Código de Processo Criminal, artigo 148, Regulamento do Serviço Militar 6582 de 1907, artigos 39, 40 e 41. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério dos Negócios da Marinha, 1908; Certidão de Batismo do paciente, Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro Freguesia de Sant'Anna ; Procuração de Zulmira Florentina da Silva em favor do impetrante.

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BR RJTRF2 17633 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor doi paciente, que foi sorteado para o serviço militar. e preso como insubmisso no quartel do 3o. regimento de infantaria do exército. Entretanto, o nome ssorteado não é o mesmo nome do paciente. O impetrante se baseia no fato de não se tratar o paciente da mesma pessoa que foi sorteda e ser o paciente d eclasse diferente a que foi chamado as fileiras. O juiz denegou a ordem de habeas corpus. Certidão de Batismo; Termo de Recurso; Decreto nº 848 de 1890 artigo 45; Decreto nº 12790 de 1918.

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BR RJTRF2 3494 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, sorteado para o serviço militar, sendo este arrimo de família. A inicial foi indeferida e a ordem denegada. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Nota Fiscal 2, Padaria e Confeitaria Lusitana, 1924, Armazém de Seccos e Molhados Fernandes Andrade, 1924; Registro de Óbito de Samuel Clapp, 1924; Memorando do Ministério da Guerra, 1924.

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BR RJTRF2 3916 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão litógrafo, estado civil casado e sorteado para o serviço militar. Requer sua isenção do serviço militar, uma vez que é arrimo de família, sendo pai de uma filha, ainda menor, que depende exclusivamente da renda do progenitor. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1924; Ofício do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924; Notificação de Sorteio, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Atestado de Comprovação de Trabalho, 1924; Recibo de Pagamento do Armazém Santo Antonio, 1924; Recibo de Pagamento de Aluguel, 1924; Recibo de pagamento da Padaria e Confeitaria A Porta da Lua, 1924.

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BR RJTRF2 4735 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor de seu paciente, que foi sorteado para o serviço militar e incorporado no Regimento de Infantaria 3o. O mesmo alegou que o paciente era residente na Freguesia de Irajá e fora sorteado pela Freguesia de Santa Rita Sendo assim, requereu a anulação de seu alistamento. É citado o Constituição Federal , artigo 30, Decreto nº 15934 de 1923 e Decreto nº 3084 de 1898, artigo 30. A inicial foi indeferida e a ordem denegada pelo juiz. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 2, 1925; Auto de Qualificação, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Nota Promissória 4, 1924, 1925; Jornal Diário Oficial, 10/08/1924.

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BR RJTRF2 4737 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor de seus paciente, Amim Simão e Name Zavanire, alunos do Colégio Pedro II e da escola dos soldados. Estes alegam que foram no dia 13/06/1924 excluídos da Escola dos soldados, pelo Tenente do Exército Manoel Joaquim Guedes, não conseguindo, assim, a carteira de reservista. Os alunos são acusados de terem descartados um tenente do Cólégio Militar, no Campo de São Cristóvão. São citados os dispositivos legais Constituiçao Federal do Brasil, artigo 72, Decreto nº 6947 de 08/05/1908 e Decreto nº 12008 de 29/03/1908. O juiz concedeu a ordem pedida para o fim declarado inicial e recoreu para o STF e a ordem foi concedida pelo juiz. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Colégio Pedro II, 1924; Auto de Qualificação 2, 1924.

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BR RJTRF2 9505 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que era casado desde 1916 e único arrimo de família de esposa e filhos. O juiz concedeu a ordem. Recorreu ex-officio ao STF que acordou negar provimento. Notificação do Sorteado, 1921; Montepio dos empregados municipais, 1924.

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BR RJTRF2 9544 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército. Este havia sido sorteado para o serviço militar do Exército pela 1a. Circunscrição de Alistamento, 21o. Distrito de Jacarepaguá pela classe de 1898, porém pertencia à classe de 1897. Foi concedida a ordem pedida sem prejuízo do disposto no Decreto nº 15934 de 1923, artigo 119 e julgada prejudicada a ação em relação ao segundo paciente, Manoel Souza, devido ao disposto no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 370. Houve recurso, o STF acordou negar provimento para confirmar a sentença . Notificação do Sorteado, 1924; Recorte de Jornal Diário Oficial, 21/08/1924; Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1924.

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BR RJTRF2 9615 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, 23 anos de idade, residente na Rua Senador Alencar, 190, sorteado militar, a fim de que não fosse constrangido a prestar serviço militar, já que na inspeção médica foi julgado incapaz e mesmo assim foi incorporado. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex officio ao STF, este acordou confirmar a sentença do juiz. Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 107, parágrafo 4o., Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 121, parágrafo 4o.

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