O 1º suplicante, nacionalidade brasileira, funcionário público residente à Rua Francisco Muzi, 65, Magalhães Bastos, e outros impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. O autor alega que é funcionário do Ministério da Guerra há mais de 20 anos e requereu à autoridade coatora a contagem do tempo de serviço anterior a data da Lei nº 3780, de 12/07/1960 para a concessão da progressão horizontal, onde teve seu pedido indeferido, o que é ilegal, pois o artigo 14 da mesma lei fixou um máximo de 6 referencias horizontais, que correspondem a 6 triênios, como é o caso em questão. Assim, visto que o réu não se manifestou, o autor requer a sua notificação e que o seu tempo de serviço seja contado para que, enfim, seja concedida a progressão referida. O Juiz julgou procedente a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Cópia: Diário do Congresso Nacional, 20/03/1956; Anexo: Cópia Projeto, 1953, 1956; Procuração 25, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1963; Custas Processuais 2, 1963; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 2622, de 18/10/1955; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Decreto nº 31922, de 1952.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaFrank Dias Werneck, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na Rua Uruguaiana, n. 87, funcionário do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público e outros, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51 em conjunto com a constituição federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Previdência do Instituto supracitado por violar a lei n. 4019 de 1961. Tal lei garante a incorporação de percentual no valor de 30 por cento, o que não ocorreu, constituindo-se em uma ilegalidade. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz Manoel A.C. Cerqueira concedeu a segurança, o impetrado agravou da decisão para o TFR, que deu provimento para cassar a segurança. 20procuração tabelião; Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara , 1960; 2guia para pagamento da taxa judiciária, 1963/4; custas processuais, 1964; constituição federal, art. 141, §24, §1º; lei 1533/51; lei 4019/61.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública