O autor, profissão engenheiro mecânico, estabelecido com o comércio de máquinas agrícolas, requereu a condenação do réu a não mais importar para o Brasil, nem usurpar o nome ou fazer uso da marca da fábrica, dos descascadores The Enelberd Huller Company e a pagar o valor de 50:000$00 réis por danos causados. Kidgemaed, fabricantes e comerciantes de maquinismo para serviço da agricultura, começou a cercar os aperfeiçoamentos feitos pelo autor e os seus novos tipos de máquinas. O suplicante foi diretor da companhia entre os anos de 1892 e 1898, quando veio ao Brasil. Ele conseguiu comprar a marca da fábrica, mas a companhia continou mantendo a sua concorrência. O processo foi julgado nulo e os autores condenados nas custas. O autor apelou da sentença, e o STF acordou em negar provimento à apelação, confimando, assim, a sentença. O autor entrou com pedido de embargo, e o STF rejeitou os embargos, mantendo o acordão. Recorte de Jornal, Jornal do Comércio, 02/12/1888; Certidão de Tradução, Tabelião Eduardo Frederico Alexander,1908; Busca e Apreensão;Depósito Geral do Distrito Federal; Ofício do Consulado Americano, 1908; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 91, 92, 94, 97, 130, 131; Decreto nº 5424 de 10/01/1905, artigo 47; Consituição Federal, artigo 72; Lei nº 221 de 1894, artigos 44 e 12; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 669; Lei nº 1236 de 24/09/1904; Código Penal, artigos 315 e 323.
UntitledMachado Melo & Cia, empresa situada na cidade de Rio de Janeiro, embarcou no dia 24/09/1908 em Buenos Aires no vapor Nivernais, com destino ao Rio de Janeiro , 4000 sacos de farinha dos quais 300 sofreram avarias por água doce. A companhia de seguro teve de honrar o compromisso com Machado Mello. É citado o Código Comercial, artigo 128 e 103, sendo assim o suplicante pede que Antunes Santos e Cia o valor de 2:454$000 réis. Regimento nº 737, artigo 236 parágrafo 5. Decreto nº 848 de 1890, artigo 15 , letra g , artigo 122 e 123 . O juiz se julgou competente para o caso. Procuração, Tabelião Castanheda Junior; Nota, Societé Generale de Transports Maritmes a Vapeur; Certificado, Escrivão Alfredo Prisco Barbosa; traslado de procuração tabelião Evaristo Valle de Barros; Carta de Recebimento, Machado Melo cia ; Carta, Cia de seguros Mercúrio, 1908; Ordem Geral, Machado, Mello Companhia, 1907; Conta de Venda; Apólice, Cia de Seguros Marítimos e Terrestres Mercúrio; Processo de Sinistro; Certificado de Tradução,Tradutor Eugène Jules Jacques Hollender de Jonge.
UntitledIrene Kutting, casada, estado civil com Augusto Weder, é acusada de abandono do lar por mais de 2 anos. A primeira das testemunhas é um comerciante morador na Rua Gamboa, Rio de Janeiro que diz conhecer a mulher e seu marido do tempo em que residia no Hotel Freitas A mulher diz ser nascida na Argentina. O marido diz que ela retornou a Buenos Aires, Argentina onde vive amasiada. A segunda testemunha, natural do estado de Santa Catarina é empregado no Ministério da Agricultura e diz ter sido informado na Avenida Central pelo justificante que o mesmo fora abandonado pela esposa, embora soubesse que a mulher havia retornado a Buenos Aires, Argentina por imposição do marido. A justificação foi julgada improcedente já que as testemunhas ouviram dizer do próprio justificante sobre o abandono do lar. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Taxa judicial da Recebedoria do Rio de Janeiro.
UntitledO suplicante era comandante do navio a vapor Próspera, pertencente à Sociedade Carbonífera Próspera e requereu ratificar protesto feito à Capitania do Porto referente às avarias sofridas pela embarcação com a explosão ocorrida na Ilha do Caju, no estado da Bahia em 27/03/1925 com carregamento de sal destinado ao Porto de Laguna em Santa Catarina. A ratificação foi confirmada. Recibo de Taxa Judiciária, valor 62$000 réis, 1925.
UntitledO autor proprietário de um prédio situado à Avenida Central arrendou a loja que funcionava neste imóvel à Maria Carolina Camargo, sendo cessionário do arrendamento a Companhia Brasil Expresso e Messenger. A referida Companhia obteve do suplicante licença somente para abrir uma pequena porta que comunicasse a loja com o corredor da entrada que serve o prédio pela Avenida Chile. Entretanto, além de abrir a tal porta fez também uma longa passagem pela parede mestra sem autorização, infringindo desta forma o contrato e prejudicando a solidez do prédio. O suplicante requer que se proceda a uma vistoria com arbitramento para que a infração seja comprovada. Para ratificar os fatos e fazer arbitrar o dano causado e poder instruir a ação de despejo que vai isentar, o suplicante quer proceder na loja uma vistoria com arbitramento, sob pena de serem os peritos nomeados e aprovados à revelia. Consta, na ausência de sentença, certidão informando que não foi paga a taxa judiciária. A certidão referida é de 1931. Muitos processos apresentam certidão desta data; é provável que tenham sido em ano de revisão de processos arquivados. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2, 1905 e 1911; Certidão 2, 1911; Termo de Quitação, 1911; Pública Forma, 1911.
UntitledA autora pede um mandado de manutenção de posse para seus cinematógrafos Odeon, Avenida e Pathé e garantir também o direito pessoal de exibição das fitas que entender. A polícia de maneira dolosa, alega a autora que cumpriu o mandado de busca e apreensão de suas fitas legítimas e importadas, alegando também que essas foram produzidas industrialmente, sendo desta forma um objeto de comércio que não pode ser monopólio de ninguém. Sendo assim, o Código Penal, artigo 345 não prossegue. O réu dizia ter o monopólio de exibir as fitas da série Alta Nielsen, entre as quais a da série Dança da Morte. São citados o artigo 345 do Código Penal e a Lei nº 496 de 01/08/1898, artigo 1. Processo referente ao ressarcimento, por turbação, além das perdas e danos. Pretexto de manutenção de objetos corpóreos que têm relação direta com o exercício de direitos individuais, do qual são elementos indispensáveis, não devendo desta forma conceder a manutenção de posse de tais direitos O Direito, volume 63, página II - Volumes 93, página 506; 94, página 239; 96, página 520; 70, página 621 e 91, página 502. Procuração, 1912; Fatura, 1912; Recibo, 1912; Jornal Diário Oficial do Estado de São Paulo, s/d; Taxa Judiciária, 1912; Recorte de Jornal do Jornal do Commercio, 27/09/1912; Certificado de Tradução, s/d; Recibo, 1912.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Consumo d'Água.
UntitledTrata-se de ação de pagamento do valor de 12:285$600. O réu encontrava-se em lugar incerto e não sabido no estado de Santa Catarina, mas mesmo assim, foram expedidos editais de citação sem a justificação prévia da sua ausência. Com isso, o suplicante teve a necessidade de mandar expedir mandado de penhora.
UntitledOs autores negociantes estabelecidos na Avenida Central, 102 querem provar que pediram à Junta Comercial prorrogação do seu contrato de sociedade Decreto nº 3564 de 1900. Os autores não aceitam o ato administrativo. Julagado improcedente o pedido, pois cabe a Junta Comercial conceder ou não a prorrogação do contrato. Decisão fundamentada em vasto material doutrinário. Ofício do Ministério da Agricultura Indústria e Comércio; Certidão de Prorrogação de Contrato Social da David e Companhia; Procuração.
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