A autora denuncia o furto, no Batalhão de Guardas da 1a. Região Militar, de diversos objetos e peças de fardamento. Foram apreendidos 4 pares de calçados no armazém de Manoel Fernandes e 2 cobertores de lã no botequim de João da Silva Borges, com valor de 52$000 réis. O roubo dos cobertores recaiu sobre Antonio da Rocha que os vendeu a Thereza Teixeira. De acordo com a Consolidação das Leis Penais artigo 33 combinado com o Decreto n° 4780, de 27/12/1923, a autora afirma que a ação está prescrita e que seja julgada extinta a direito de processar o indiciado. Foi julgada prescrita a ação, conforme requereu o Procurador Criminal. Auto de Apreensão, 1933; Auto de Exame de Avaliação Direta, 1933; Consolidação das Leis Penais, artigos 95 e 330.
1a. Vara FederalTrata-se de um inquérito policial a fim de apurar a responsabilidade do réu Vice-Consul da Guatemala, pelo choque no carro A.R. no. 7 do corpo de bombeiros, com seu carro particular, no Largo da Carioca. O réu tem 53 anos de idade estado civil casado natural da alemanha naturalizado brasileiro naturalização nacionalidade alemã. Foi deferido o arquivamento requerido. Decreto nº 24531 de 1934, artigo 32; Decreto nº 16274 de 1923, artigo 303.
1a. Vara FederalOs réus foram denunciados por fabricarem clandestinamente, nos fundos do prédio na Joalheria Zenith, Rua Conde de Bonfim, 264, Rio de Janeiro, pólvora sem fumaça, que era acondicionada em latas vazias da pólvora estrangeira da marca Diamond. Houve apreensão de um revólver, uma pistola, uma carabina, cópias de munição de caça e cartuchos de dinamite de nacionalidade inglesa adulteradas e vendidas clandestinamente. Os réus eram irmãos, estrangeiros, imigrantes portugueses, e infringiram a Lei nº 38 de 04/04/1935, artigo 13. O juiz substituto João Batista Ferreira Pedreira deferiu o pedido de arquivamento do inquérito requerido pelo Procurador Criminal. Auto de Apreensão, 1935; Folha Datiloscópica, 1935; Procuração, 1935; Auto de Exame 4, 1935; Relação do Material , 1935; Folha de Antecedentes, 1935; Nada Consta, 1935; Licença de Trânsito de Armas, 1935; Lei nº 38 de 1935, artigo 13; Decreto nº 23030 de 1933, artigo 1; Decreto nº 24531 de 1934, artigo 252.
2a. Vara FederalO réu tinha 34 anos de idade, era estado civil solteiro, profissão advogado, de nacionalidade brasileira. Foi preso em flagrante no Bar Nacional, quando tinha em seu poder, no bolso do paletó, cinco papéis contendo morfina em pó e um vidro com resíduos da mesma droga. Consta no auto de prisão em flagrante que o investigador da Polícia Civil, Octávio Bianchi, notou que o acusado andava pelas ruas da cidade com outros viciados e negociava drogas clandestinamente. Sabe-se, ainda pelos autos, que o Bar Nacional era um conhecido local de reunião de consumidores e viciados de tóxicos, sendo que a morfina só poderia ser negociada com prescrição médica. No relatório e no depoimento, assinados pelo inspetor, apareceu ainda uma diligência feita ao apartamento do réu, na Rua Riachuelo, Rio de Janeiro, em que foi entregue voluntariamente pelo réu uma seringa e um vidro com pequena quantidade da droga. Após todas as evidências, foi contatado que o réu passou a negociar a droga a fim de tirar o dinheiro necessário para sustentar o seu vício. No entanto, o juiz Olympio de Sá optou pelo arquivamento do processo, já que os inspetores foram demitidos da Polícia por forjarem provas e apreensões de tóxicos, e devido ao tempo, o processo estava prescrito. Auto de Apreensão, 1934; Auto de Prisão, 1934; Auto de Exame, 1934; Ficha Datiloscópica, 1934; Termo de Fiança, 1934; Recibo de Depósito, 1934; Decreto nº 20930 de 11/01/1932, artigo 26.
1a. Vara FederalO réu, nacionalidade portuguesa, com 62 anos de idade, farmacêutico, foi preso em flagrante por vender drogas tóxicas sem as devidas observações constantes no Decreto n° 20930, de 11/01/1932. Agentes policiais apreenderam uma caixa contendo sete ampolas de atropina e morfina, 2 ampolas de morfina e sparteína, 1 ampola de tri-valerina e 1 tubo contendo grânulos dosimétricos de codeína. As substâncias não estavam devidamente registradas no livro de tóxicos. O processo foi arquivado, visto que não havia crime a ser punido. Auto de Apresentaçaão e Apreensão de Drogas, 1933; Auto de Prisão em Flagrante, 1933; Ficha Datiloscópica, 1933; Auto de Exame Químico, 1933; Receituário Pharmacia Santa Olga, 1934; Termo de Fiança, 1933; Recibo Recebedoria do Distrito Federal, 1933; Decreto n° 20930 de 11/01/1932, artigo 26.
1a. Vara FederalO réu foi preso em flagrante, acusado de exercício ilegal da medicina. Agentes da polícia compareceram a sua casa, à Travessa do Pinto 83, após denúncias de vizinhos sobre o funcionamento de uma macumba. Quando os investigadores chegaram ao local, encontraram o réu entregando a Manoel Gomes dos Santos um breve de talismã e uma caixa com trabalhos de feitiços, como consta no auto de apresentação e apreensão. O réu incorreu na sanção da Consolidação das Leis Penais arts 157 e 158. A ação foi julgada extinta. Auto de Prisão, 1933; Datiloscópica, 1933; Auto de Exame de Sanidade física, 1933; Termo de Fiança, 1933; Recibo Recebedoria do Distrito Federal, 1933; Procuração Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1939; Decreto nº 20930, de 1932, artigo 58 e 59; Decreto nº 24351 de 06/06/1934, artigo 1 e 3.
1a. Vara FederalO acusado, nacionalidade espanhola, foi preso e levado à Casa de Detenção, quando voltava ao Brasil, depois de ter sido expulso de acordo com a Consolidação das Leis Penais artigo 108. O juiz determinou que fosse expedido o alvará de soltura em favor do réu.expulsão imigrante. Individual Datiloscópica Diretoria Geral de Investigações da Polícia do Distrito Federal, 1934; Fotografia de um homem; Lei nº 4247 de 06/01/1921, artigo 6 .
1a. Vara FederalO réu foi preso em flagrante delito acusado de prática ilegal da medicina. Agentes policiais prenderam o acusado no momento em que atendia diversas pessoas em sua casa, situada à Rua Candido da Silva, 36. No momento da prisão, o suplicado alegou que estava tomado por seu espírito protetor, caracterizando, segundo os autos, a prática de macumba, tal como registrado no auto de prisão em flagrante. A ação foi julgada extinta conforme o Código Penal, artigo 71 § 4. Auto de Apresentação e Apreensão; Auto de Prisão em Flagrante; Auto de Exame de Sanidade Física; Fotografia datiloscópica; Procuração, Tabelião; 7º Ofício de Notas,Rua do Rosário, 78 - RJ, 1933; Termo de Fiança; Recibo; Advogado Alberto Beaumont Abreu, Rua São José, 36 - RJ; Decreto nº 3084, artigos 162 e 182.
3a. Vara FederalA Procuradoria Criminal da República pediu a prisão de Simão Gregório, ou Simon Ernesto Chor, com 45 anos de idade, estado civil casado, comerciante, natural de Pelotas, Rio Grande do Sul. O acusado foi expulso do território nacional em 1929, tendo seguido para a Argentina. No entanto, voltou ao país e estabeleceu residência na cidade de Uruguaiana, Rio Grande do Sul, transgredindo a Consolidação das Leis Penais. A ação foi julgada prescrita. Radiograma 2, 1934; Habeas Corpus, 1934; Carta Precatória, 1935; Assento de Nascimento, 1931; Certificado de Vacinação, 1929; Relação de Carga 2, 1929; Contrato de Navegação, 1933; Carteira Provisória de Identidade, 1930; Descrição de Carga, 1930; Recibo, 1931; Passagem 2, 1931; Recibo de Passagem 2, 1931; Consolidação das Leis Penais, artigo 108; Decreto nº 4247 de 06/01/1921, artigo 6, 5.
1a. Vara FederalO réu, com 37 anos de idade, estado civil casado, profissão farmacêutico, foi preso em flagrante por vender drogas tóxicas na Farmácia Ferreira Santiago, em São Cristóvão, Rio de Janeiro. No local, os agentes da polícia apreenderam duas caixas de sedol, uma ampola de morfina, quatro comprimidos de pantopon e um vidro com tintura de coca. Edgard alega que não possuia a quantidade de tóxicos para fins criminosos. Porém, a polícia constatou que as substâncias recolhidas não constavam no livro de tóxicos, conforme o Decreto n° 20930, de Janeiro de 1932 art 26. O inquérito foi arquivado porque o investigador que deu o flagrante foi demitido da polícia após terem sido apuradas contra ele graves faltas na campanha policial contra o uso de tóxicos e entorpecentes. Auto de Apresentação e Apreensão de Drogas, 1934; Auto de Prisão em Flagrante, 1934; Ficha Datiloscópica, 1934; Folha de Antecedentes, 1931; Auto de Exame Químico de Tóxicos, 1934; Termo de Fiança, 1934; Depósito Recebedoria do Distrito Federal, 1934; Decreto nº 24505 de 29/06/1934.
3a. Vara Federal