O suplicante, solteiro, preposto de despachante, requereu ação para assegurar a transferência da assinatura da linha telefônica de sua propriedade para sua residência, sob a cominação de multa diária no valor de 10.000,00 cruzeiros. O juiz julgou procedente a ação. A ré apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Contrato Alvará de Licença para Localização, 1963; Jornal Diário Oficial, 13/02/1963; Procuração, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1970, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho 14° Ofício de Notas Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1964, Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ.
13a. Vara Cível do Estado da GuanabaraA autora é uma entidade autárquica de previdência social, com sede na cidade do Rio de Janeiro, à Avenida Graça Aranha, 57, e propõe a ação contra o réu, que é de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciário, residente à Avenida Suburbana, 2594. De acordo com a escritura lavrada de 12/12/1952, nas notas do 7o. Ofício à folha 83 do livro 792, transcrita no 1o. Ofício do Registro de Imóveis, sob o no. 32.291, à folha 165 do livro 3-AP, adquiriu de dona Anita Malamud e seu marido o apartamento no. 202 situado no segundo pavimento do mesmo edifício onde reside o réu, e prometeu vendê-lo a Hermes Diogo Garcez Palha. O suplicado prometeu comprar o apartamento no. 102, onde reside, e a fração ideal de um quarto do terreno e, sem o consentimento dos outros proprietários, fechou com uma grade de madeira junto à porta do edifício, a entrada que dá para a área que circunda o prédio pelo lado esquerdo, alegando que a referida área é exclusivamente sua, e sendo que a área é de todos os proprietários, não podendo ser usada por somente um deles. O suplicado impede o acesso do Sr. Hermes Diogo Garcez Palha, até para pegar qualquer objeto que seja do apartamento 202. O autor pede então a retirada da grade de madeira, ou a dizer porque não o faz, além da fixação de uma multa de Cr$ 200,00 por dia enquanto a área não for aberta. O juiz Ney Cidade Palmeiro julgou procedente a ação. O réu apelou desta para o TFR que negou provimento ao apelo. Procuração Tabelião José de Sá Freire Alvin, Rua do Rosário, 76, 1953; Registro Geral de Imóvel, 1952, 1954; Escritura, 1952, 1953; Planta 3; Fotografia; Decreto nº 5481 de 25/06/1928; Decreto-Lei nº 5234 de 08/02/1934; Lei nº 285 de 05/06/1948; Código do Processo Civil, artigo 302; Advogado Jerônimo Ignácio Bonfim, Avenida Graça Aranha, 57.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, brasileiro, casado, veterinário, residente à rua Valparaízo, 22, na cidade do Rio de Janeiro, residiu em um apartamento localizado à rua Dois de dezembro, 34, onde estava instalada uma linha telefônica de propriedade de sua tia. Com a morte desta, o suplicante providenciou a transferência da citada linha para seu nome. Mas como o suplicante é funcionário do Banco do Brasil Sociedade Anônima teve de se ausentar da cidade e deu em locação o apartamento em que residia ao Sr. Henrique Ferreira da Silva. Quando o suplicante passou a residir em seu atual endereço, procurou saber como andava a transferência da linha para seu nome, mas soube que o inquilino obtivera a transferência da linha para seu nome. O suplicante pede a anulação da transferência da linha para o inquilino, sob a pena de multa diária no valor de Cr$ 10.000,00 em caso de desobediência. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Os réus apelaram ao TFR, que deu provimento em parte a apelação. (3) procurações tabelião Edgard Magalhães Av. Graça Aranha, 145 - RJ; tabelião Carmen Coelho Av. Graça Aranha, 57; tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, em 1963 e 1962; comprovante de pagamento emitido pela ré; Diário oficial, de 18/05/1962 e 22/03/1961; anexo: contrato para o serviço telefônico no Distrito Federal, em 1953; decreto 1207, de 18/05/1962; Código do Processo Civil, artigo 303.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora era de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, maior de idade, Funcionária Pública, residente à Rua Campos Sales, 67, apartamento 301. Moveu a ação fundamentada no artigo 302, inciso XII, do Código do Processo Civil. Por Escritura Pública de promessa de compra e venda, lavrada em notas do 1º Ofício da cidade do Rio de Janeiro, às folhas 34 verso do Livro de Escrituras nº 899, em 24/02/1943 ajustara a compra com o réu do prédio e respectivo terreno situado à Avenida Sete de Setembro, 109 e 111, na Vila Três de Outubro, em Marechal Hermes, freguesia de Irajá. O seu vizinho do lado direito principiou então a construir uma varanda que lhe tirava toda intimidade, do que o réu foi avisado, e pediu para que impedisse tal obra. O vizinho então fez novas obras que tentaram diminuir o desconforto, não deixar janelas para a casa da autora, mas o réu não tomou nenhuma providência para diminuir ou redimir o abuso, e só notificou o vizinho após entregar a escritura definitiva para a autora, em uma ação que foi julgada improcedente. A autora pediu então que o réu fosse compelido a demolir as partes que tiravam a intimidade da autora, e invadiam as partes do seu terreno, sob pena de pagar à autora a correção de Cr$ 20.000,00, os juros de mora e os custos do processo. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. escritura de promessa de compra e venda de 1943; boletim de ipase nº 151 de 21/08/47; diário da justiça de 19/04/48, 10/11/48; planta de situação; (7)fotografia do imóvel; (2)procuração; tabelião; Mário Queiroz,; rua do Rosário, 148 RJ em 1948; tabelião; Aladino Neves; rua do Rosário, 113-B - RJ em 1949; portaria nº 970 de 05/07/50; código processo civil, artigo 302.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs espólios de Augusto Linhares e Eduardo Marques de Souza, representados por seus inventariantes e o autor, engenheiro, tiveram o reconhecimento da existência de um aforamento das remanescentes da Chácara 134, Fazenda Nacional da Gávea, identificada como Chácara das Catacumbas. Acontece que a ré sempre recusava receber os foros oferecidos ao Serviço do Patrimônio da União. Assim, requer obrigar a ré a aceitar o pagamento do valor de Cr$ 27.176,00 a serem depositados no Banco do Brasil. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de oficio. A União apelou desta, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento aos recursos. Autos de Inventário de Bens 2, 1972, 1975; Guia de Recolhimento de Foro F1861; Diário Oficial, 26/01/1973; Procuração Tabelião Celso Miranda Reis, Avenida Nossa Senhora de Copacabana ,895, 1973; Guia da Caixa Econômica Federal; Decreto nº 9760 de 1916, artigo 101; Decreto nº 4632 de 1965.
Juízo de Direito da 2a. VaraO autor, entidade autárquica de Previdência Social, com sede em Brasília, era locatário do réu de um grupo de salas à Avenida Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro, mediante o pagamento de aluguel mensal no valor de 16.500,00 cruzeiros. Como o réu estava se negando a receber o aluguel desde maio de 1962, para criar um pretexto para a rescisão do contrato. O autor pediu que o réu fosse compelido a receber o valor de 396.000,00 cruzeiros, correspondente aos aluguéis vencidos. Ação procedente. Contrato de Locação, 1952 e 1958; Procuração Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ; Recibo Condomínio Darke 24, 1962 e 1965; Guia Imposto Predial 4, 1957 e 1963; Fatura Aluguel 4, 1965.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de um inquérito policial militar fundamentado no Código Penal, artigo 334 que denuncia os réus, militares das Forças Aéreas Brasileiras e tripulantes de uma aeronave que voava o trajeto Panamaribo, Suriname, Caveira por contrabando. Os denunciados viajavam com grande quantidade de mercadorias ocultadas sob o banco de mecânico quando, por causa da pressão atmosférica, o perfume em frasco volutizou-se no trajeto Parque Nacional, Goiânia. O juiz se considerou incompetente para julgar a ação e apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que decidiu pela competência do juiz. Processo inconcluso. Foto 9 mercadorias contrabandeadas; Foto Cyrus Ortwin Cliton de Honis; Individual Datiloscópica 5; Código do Processo Civil, artigo 148; Código do Processo Penal, artigos 567 e 116.
Justiça Federal de 1a. Instância - Secção Judiciária do AmapáO autor era entidade autárquica com sede à Praça XV de Novembro, 42, Rio de Janeiro, Edifício Taquara, e entrou com essa ação contra o autor, com o escritório ocupando a sala localizada à Rua Primeiro de Março, 6, Capital Federal, Edifício do Passo. Requereu-se o despejo judicial do réus às próprias custas. O autor notificou legalmente o réu para que desocupasse o imóvel no endereço anterior de propriedade do autor, não sendo atendido o autor, em sua notificação, pelo réu. O autor disse que necessitava da sala referida e demais nos três pavimentos de sua propriedade no local para instalar serviços que estava desenvolvendo, sendo que, enquanto esperava a desocupação dessas salas, foi obrigado a alugar imóveis para fazer funcionar esse serviços. O autor entrou na ação com base na Lei nº 1300 de 1950, artigo 15, e Código do Processo Civil, artigo 720, e seguintes. A ação foi julgada procedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, porém o recurso foi julgado deserto. Notificação Judicial 10082 de 1955; Procuração passada nos tabelião Eronides Ferreira de Carvalho - 14° Oficio de Notas - Rua Sete de Setembro,63 - RJ e tabelião Mozart Lago - Rua do Carmo, 60 - RJ em 1954 e 1956; 3 Recibos de aluguel de 1955; Diário de Justiça de 1959.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, estado civil solteiro, 29 anos de idade, profissão operário residente na Rua Dolores Peixoto no. 52, requereu ação para pagamento de indenização por ter sido vítima de um acidente de trabalho durante as obras no Hospital das Clínicas. A ação foi julgada improcedente. Auto de Exame; Decreto nº 13498 de 1919, artigo 415; Jornal Diário Oficial .
Chisostimo, JoãoO autor mulher requer desquite de seu marido Bartholomé Pellegrino. Já tendo havido a separação de corpos, a autora se encontrava em posse de sua filha menor, e pede arbitramento de pensão alimentícia pois alega não ter condições suficientes para sustentar a filha sozinha, nem pagar honorários e custos. O requerimento foi indeferido. Depois ela requereu a devolução de documentos.
2a. Vara Federal