Os suplicantes, funcionários da Ordem dos Advogados do Brasil, requereram ação para a extensão do regime jurídico do Estatuto dos Funcionários Públicos, já que estavam enquadrados como funcionários de legítima autarquia, sendo assim considerados funcionários públicos, nos moldes e com regalias estabelecidas na Lei nº 1711 de 28/10/1950. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. Procuração Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1953; Jornal Diário Oficial, 14/06/1954; Jornal Diário de Justiça, 19/03/1954; Decreto nº 22478 de 20/02/1933.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaA autora propôs ação ordinária contra União Federal. A suplicante contratou com Instituto do Açúcar e do Álcool cessão de direitos creditórios dos quais era titular. Tal contrato estava isento de imposto de selo. A suplicada vinha intimidando a suplicante a pagar CR$ 25.000.00 referente a tal imposto, que de acordo com a constituição era excluído mesmo que a outra parte não fosse isenta por se tratar de contrato com autarquia. Requereu ação de declaração judicial de isenção fiscal, e condenação da suplicada ao pagamento das custas. Dá-se valor de Causa de CR$ 25.000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento ao apelo. procuração tabelião; José de Brito Freire; Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, em 1951; Código Civil, artigo 15; código do processo civil, artigo 291; constituição federal, artigo 15.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, sediado em Belo Horizonte, possuindo vários funcionários que eram contribuintes do suplicado, requereu ação para assegurar a ilegalidade da cobrança de contribuições pelas gratificações não ajustadas que seriam pagas aos seus funcionários. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O TFR deu provimento ao recurso. O autor embargou o processo. O TFR rejeitou os embargos. Salomão, Jorge (juiz). procuração tabelião Mello Alves Rua do Rosário, 142 - RJ 1957; auto de infração, 1956; 31guias de recolhimento avulso, 1956; Diário da Justiça, 18/05/1958; impresso: estatutos, data não informada; procuração tabelião Everardo Vieira Av. Afonso Pena, 941D, BH, MG 1963; lei 1999, de 1/10/1953; decreto 2755, de 16/4/1956; decreto-lei 7659, de 21/6/1945.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão banqueiro, residente à Rua Haddock Lobo, 187. Requereu a condenação da ré, a fim de se declarar extinto o seu direito ao exercício da ação de cobrança do Imposto de Renda dos exercícios de 1931 a 1933. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A União recorreu da decisão através de um embargo, que foi rejeitado pelo Tribunal Federal de Recursos e entrou, então, com um recurso extraordinário. Procuração 3 tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião Fausto Werneck Rua do Carmo, 64 - RJ, 1945 e 1953; Guia de Pagamento Imposto de Renda 3, 1945; Código Civil, artigos 171 a 175; Código do Processo Civil, artigo 20; Decreto Legislativo nº 4984 de 1925.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, sociedade solidária, sediada na Rua Beneditinos, 21, entrou com uma ação declaratória de extinção de registro de marca de fábrica contra a ré. A suplicante era titular dessa marca e pediu que a ré fosse citada a fim de que declarasse extinta a marca internacional n. 40285. Fundamentou o pedido no Decreto-lei nº 8476, Decreto-lei nº 9347 e no Código do Processo Civil, artigo 3º § único. Este registro internacional foi somente arquivado no Brasil em 1926. A marca da autora já estava depositada e pela prioridade assegurada pelo Decreto nº 16264 de 1923, artigo 95 deveria ter sido impedido o registro. Em 1939, quando sobreveio a 2ª Guerra Mundial e em seguida a entrada do país no conflito, pelo Decreto-lei nº 6515 foram incorporados ao patrimônio nacional todos os bens e direitos dos súditos de países inimigos, inclusive marcas de indústria e comércio, assim a marca Carl Schlieper passou para o domínio da União. O Decreto nº 19056 dizia que o prazo de vigência das marcas internacionais seria de 20 anos, devendo ser renovado quando expirasse este prazo. A marca internacional n. 40285 teve o prazo expirado, porém a União não o renovou. O registro foi extinguido de acordo com o Código de Propriedade Industrial, artigo 151. A autora pediu a extinção da marca internacional, já que suas marcas estavam sendo usadas ininterruptamente desde o seu registro e pela existência de marcas idênticas para produtos idênticos poderia acarretar prejuízos, pois a marca da autora estava firmada no mercado nacional. O juiz Almicar Laurindo Ribas julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A União reocrreu para o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos. O réu recorreu extraordinariamente, porém p TFR não admitiu tal recurso. Procuração, Tabelião Corrêa Dutra, Rua do Rosário, 38 - RJ, 1952, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1954; Certificado de Registro n. 23450, 1927; Certificado de Ensaios, 1927; Certificado Oficial n. 22526, Instituto de Pesquisas Tecnológicas, 1940; Impresso da Abílio Ferreira & Cia; Nota Fiscal, Indústria Metalúrgica Nossa Senhora Aparecida, 1951, Jornal O Cruzeiro, 28/05/1954, Diário da Justiça, 26/06/1952, O Globo, 14/06/1952, Diário Oficial, 23/11/1950, 07/10/1954; Impresso com a marca Olho, Carl Schlieper; Certidão de Tradução, 1954; Decreto nº 16264 de 19/12/1923, artigo 95; Decreto-lei nº 7903 de 27/08/1949; Decreto nº 19056 de 31/12/1929; Lei nº 5685 de 30/07/1929, artigo 6º; Decreto-lei nº 6915 de 02/10/1944; Decreto-lei nº 4232 de 06/04/1942; Decreto-lei nº8476 de 27/12/1945; Decreto-lei nº 9347 de 10/06/1946; Código do Processo Civil, artigos 3º, 158, 820; Advogado Magino Carlos, Aloysio L. Pontes, Avenida Rio Branco, 181.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante fora aposentado e a ré em sua aposentadoria não reconheceu seus proventos correspondentes às promoções por antiguidade, que perdeu devido a seu afastamento. O suplicante requereu o reconhecimento da ilegalidade de seu afastamento, o abono das suas faltas, o pagamento integral dos vencimentos referentes a esse período e que o afastamento fosse considerado como licença. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ; Código do Processo Civil, artigo 291; Decreto nº 1713 de 29/10/1939.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, nacionalidade brasileira, fiscais auxiliares de impostos internos do quadro permanente do Ministério da Fazenda, alegaram que com o propósito de usar ao máximo a capacidade dos seus funcionários a suplicada estava adotando a Lei nº 428 de 1896, que garantia uma porcentagem na arrecadação de impostos de fumo e bebidas alcoólicas e que tal direito se estendia a todos os fiscais e a todos os funcionários envolvidos no processo fiscal. Eles pediram o direito de participação na porcentagem de arrecadação de impostos. A ação foi julgada improcedente. Procuração Tabelião José Cyrillo, Rua Barão do Paranapiacaba, 84, 1954, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1954 ;Lei nº 428 de 1896; Decreto nº 746 de 1892; Lei nº 1847 de 1936; Decreto nº 24058 de 1934; Decreto nº 19827.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, Oficial da reserva aérea, foi convocado na vigência do estado de guerra, decretado em 25/08/1942, fazendo jus as vantagens dos oficiais da ativa durante esse período. Entre essas vantagens estava a gratificação por serviços aéreos, assegurada no então Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica e era vista como indenização pelos riscos da profissão e ao ser licenciado do serviço ativo eram-lhe devidos os pagamentos de tal gratificação a serviços já prestados e mesmo com a clareza da Lei nº 4162 de 1942. O Ministério da Aeronáutica indeferiu tal gratificação. O suplicante requereu a citação da Aeronáutica para que ela adotasse a interpretação que ele considerava justa da Lei nº 4162. A ação foi julgada procedente.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, baseada no Decreto-Lei nº 3813, alegou que considerava como abono os aumentos de salários dados por iniciativa própria no prazo de seis meses. Com o Decreto-Lei nº 5977 de 1943, Decreto-Lei nº 5978 de 1943 e Decreto-Lei nº 5979 de 1943, que alteraram os salários, a autora concedeu aumentos, mas como abono. Mas, o réu incorporou os abonos já concedidos aos salários, portanto, sujeitos às contribuições para a Previdência. Como a autora não via os abonos como parte dos salários, foi multada por um fiscal da ré. A autora pediu a inexistência do direito da autora de cobrar as contribuições sobre os abonos e cancelamento das multas. A ação foi julgada procedente. O Tribunal Federal de Recursos recebeu embargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Procuração Tabelião Julio de Castilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1958.
1a. Vara FederalOs autores, estado civil casado, profissão advogado, requereram a declaração de isenção do imposto de renda, relativo aos exercícios de 1960 a 1964. Tal cobrança infringia o princípio de igualdade da Constituição Federal, artigo 141 e a Lei de Introdução do Código Civil, artigo 6. Foi aberto o 2º volume. Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, 1964; Auto de Perícia , 1965; Decreto nº 51900 de 10/04/1963; Decreto-lei nº 5844, artigo 23; Código Civil, artigo 76; Lei nº 4357 de 1964.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública