Trata-se de inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre nota falsa no valor de 20$000 réis, recebida por Leocádio Teixeira da Cunha, quarenta e dois anos de idade, estado civil casado, analfabeto, profissão negociante dada como pagamento pela compra de mercadorias feita por Domingos dos Santos, que não foi encontrado para dar declarações. Tendo Leocádio afirmado que o suplicado era de nacionalidade portuguesa, pedreiro e dono de terrenos na Estação de Anchieta, foi procurado diversas vezes sem ter sido achado. O inquérito foi arquivado por falta de elementos para a execução dos procedimentos criminais. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação 2, 1909; Cédula Falsa, valor 20$000 réis; Auto de Exame, 1909; Ofício, 1909; Termo de Exame, 1909.
Sans titreTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Trata-se de averiguação de culpa de introdução de moeda falsa no valor de 200$000, passada pela ré, mulher, profissão costureira e prostituta, em uma confeitaria da Praça da República. A ré alega que quem lhe deu a nota foi a portuguesa Maria José, que nega o fato, dizendo que a ré é sua inquilina e que vive de prostituição. nacionalidade portuguesa. O procurador resolveu não pronunciar a acusada no artigo 13 da Lei nº 2110 de 30/09/1909 em consonância com o Código Penal, artigo 13 devido à formação de culpa ter excedido o prazo legal. O juiz determinou o arquivamento do processo, assim como requereu o procurador vista a impossibilidade de se definir a procedência da moeda falsa. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1909; Formulário, 1909.
Sans titre