Trata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor do paciente, menor, que deveria ser excluído do serviço da Armada, tendo assentado praça sem a devida autorização de seus pais. O processo foi iniciado em 23/11/1909. O Ministério dos Negócios da Marinha alega que o menor se encontrava preso e seria apresentado em juízo. São citados os Regulamento do Decreto nº 6582 de 1907, artigo 30, parágrafos 2, 3 e 31. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Ofícios da Comissão Central de Assistência Judiciária e do Ministério dos Negócios da Marinha, 1909.
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Dossiê/Processo
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1909
Part of Justiça Federal do Distrito Federal