A suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casada e profissão industriaria, amparada no Código Penal Civil, propôs ação ordinária contra a União Federal, em específico o INPS, por cortar o benefício que recebia para tratar de sua saúde. A autora sofria de tuberculose pulmonar e ficou incapacitada de trabalhar durante cinco anos. Logo após ser avaliada novamente como inválida para exercer seus serviços, a suplicante recebeu alta e foi permitida a retornar para suas atividades e pararia de receber o auxílio doença. Inconformada com o diagnóstico acima, a autora amparou-se na Lei nº 3807, de 26/08/1960, em conjunto com o Decreto nº 48959, de 19/09/1960, artigo 46, requereu sua aposentadoria definitiva e pagamento do auxílio doença, por invalidez de mais de cinco anos. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou improcedente a ação, a autora recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. Procuração, Tabelião Henrique Nunes da Rocha, Rua do Rosário, 136 - RJ 1972; Anexo: Comunicação de Resultado de Exame Médico, INPS, 1969; Anexo: Pagamento de Benefícios 11, IAPI, 1965, 1967; Custas Processuais, 1972; Laudo Perícia Médica, 1969; Laudo de Inspeção Médica, 1967; código do processo civil, artigo 291.
Justiça Federal, Seção da Guanabara, 4a. Vara
37681
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Dossiê/Processo
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1972; 1978
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro