O suplicante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que vindo do Rio Grande do Sul para se defender de acusações contra si existentes, não pôde regressar a sua guarnição no tempo previsto, em função de doença, e que por este motivo foi preso por indisciplina. O pedido foi negado. Decreto nº 14085 de 1920, artigo 467; Recorte de Boletim do Exército, 1920.
Sem títuloO autor, brasileiro, estado civil solteiro, ficnionário público, era sargento do Exército e servia no 1o. Batalhão de Caçadores, porém, foi excluído do Exército por ordem do Ministro da Guerra em 24/05/1923. Este foi acusado de ter participado do movimento revolucionário de 05/07/1922, sendo em 1/08/1928 trasferido para a Casa de Detenção e em 07/12/1922 posto em liberdade servindo no 1o. Regimento de Infantaria. O suplicante, baseado no Código CIvil artigo 172 e no Decreto 3084 de 05/11/1898 artigo 154, requereu a restituição dos seus direitos contra os prejuízos do e danos causados pela ré, que a excluiu do serviço ativo e o considerou reservista do Exército. O juiz deferiu a petição inicial. Procuração, Tabelião Manoel Pedro de Campos, Três Lagoas, MT, 1928; Código Civil, artigos 172, 178; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 154; Decreto nº 14085 de 03/03/1920, artigo 437; Código Disciplinar, artigos 470a e 480; Código Penal Militar, artigos 46, 47, 49, 53 e 59.
Sem títuloTrata-se de pedido de condenação da União a pagar o valor de 300:000$000 réis por conta de acusação falsa de conspiração e seus respectivos danos morais e materiais. O autor foi preso e teve o tipógrafo do jornal O Jacobino, de sua propriedade, destruído. Contou que em 1897 era defensor do Marechal Floriano Peixoto, que era capitão honorário do Exército. Ação julgada prescrita.
Sem títuloErnesto Muniz Gitahy, estado civil solteiro, filho de Eurico Gitahy e Tereza Muniz, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este foi voluntário para o serviço militar no ano de 1923, sendo incorporado no Regimento de Cavalaria 1º. No dia 23/03/1925 foi processado por ser acusado de desertor. Assim, requereu a anulação do processo movido pela Justiça Militar e coloca que em 1925 já havia concluído o tempo de serviço militar e para ser posto imediatamente em liberdade. O juiz julga-se incompetente para decidir, na espécie, em face da nova jurisprudência firmada pelo STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1926 ; Autos de Qualificação, 1926.
Sem título