Os suplicantes de nacionalidade brasileira, são Policiais rodoviários federais que, de acordo com os termos da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a diretoria geral do departamento nacional de estradas de rodagem, obedecendo também o proposto pela Lei nº 1533, de 31/12/1951. A ilegalidade configurou-se na violação da Lei nº 1711, de 28/10/1952, quando os impetrantes foram afastados de suas funções sem conhecerem os motivos. O juiz denegou a segurança impetrada. Procuração 7, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1970; Custas Processuais, 1970; Cópia de Portaria n. 1139, de 1970 DNER n. 1687, de 1970.
1ª. Vara Federal da Seção da GuanabaraFuncionários públicos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem -DNER, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1º, alterada pela Lei nº 4348 de 26/06/1964, combinando com a Constituição Federal, artigo 150, mandado de segurança contra o Diretor Geral do referido departamento. As impetrantes solicitam a segurança a fim de serem enquadrados nos níveis de vencimentos descritos na Lei nº 971 de 06/10/1961, artigo 8º, elevando assim seus vencimentos. Contudo, o processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao recurso . 2 procuração tabelião Douglas Saavedra Durão, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1967; Lei nº 3967; Consolidação das Leis Trabalhistas, 3483 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública