As suplicantes, funcionários públicos federais aposentados, residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, recebem seus proventos pelos cofres públicos e esses proventos sempre foram reajustados na mesma proporção que os servidores em atividade. Mas com o advento da lei 4862, de 29/12/1965, e do Decreto-Lei 81, de 21/12/1966, essa paridade foi extinta, estabelecendo reajustes inferiores aos inativos. Alegando que o Artigo 193 da Constituição que os reajustes dos inativos serão baseados nos reajustes dos ativos os suplicantes pedem o cálculo do reajuste dos inativos seja baseado nos reajustes dos ativos, lhes pagando as diferenças devidas. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao TFR, que negou provimento aos recursos. Em seguida, a ré embargou, tendo os embargos recebidos . Quatorze Procuração Mello Vianna - Rua do Rosário, 138 - RJ 1967.
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Dossiê/Processo
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1967; 1974
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro