O autor, residente à R. Aquidaban n° 431, estado civil casado, proprietário do imóvel à R. Crettulio n°36 todos os santos, requereu a desocupação de seu imóvel ocupado pelo réu. O suplicante argumenta que não mais interessaria a locação Dec. Lei 4 de 7/2/1966 art.4 Lei 4864 de 30/11/1965 art.28.Em 1967 o juiz Hamilton Bittencourt Leal julgou a ação procedente.Em 1969 o TFR, por unanimidade, chegou procedimento ao apelo do réu. Em 1971 o imóvel foi entregue ao suplicante. Proc. anexo: notificação,1966;Escritura de contrato de locação, 1962;Guia para pagamento de Imposto Predial,1966,2Proc. tab.21,206 de 1966,Proc. tab. 31,1967,Escritura de venda, 1944, Registro Geral de Imóveis,1944.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, de nacionalidade brasileira estado civil solteiro, empregado do INPS, residente à Rua São Clemente, nº 283 foi admitido como telefonista do ex-Sandu. Após ser demitido, o reclamante passou a trabalhar na coordenação do órgão reclamado como assistente de administração. No entanto, o reclamante continuou a perceber salários de telefonista, ao invés do salário de Assistente de Administração. Assim, o autor propôs uma reclamação trabalhistaa fim de compelir o reclamado a retificar o emprego do reclamante para Assistente de Administração. Houve recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Sentença: O Juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou improcedente. Cópia de Documento, Carteira Profissional, 1965; (3) Procuração, tabelião, (Mello Vianna) Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1972; tabelião, Maurício Gomes de Lemos, Distrito Federal, 1973; Recibo de Pagamento, 1969/1973; Guia de depósito, 1980, 1981; Artigo 894 da CLT; Artigo 1º da Lei nº 5638; Lei nº 5638 de 1970.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública