Showing 3 results

Archival description
BR RJTRF2 PM.PAR.0069 · Item documental · 09/10/69
Part of Acervo Pessoal Pontes de Miranda

“O parecer aborda a responsabilidade de apresentar certidões negativas de débito previdenciário em transações imobiliárias. O caso envolve uma empresa que adquiriu um terreno, mas não obteve a certidão negativa de débitos da vendedora, conforme exigido pela Lei n. 3.807/1960, art. 142, e cláusulas contratuais. É de se destacar que a certidão negativa é imprescindível para a lavratura da escritura definitiva e que a violação dessa exigência legal e contratual constitui má-fé e fraude à lei, especialmente quando há adjudicação compulsória. Argumenta-se que os adquirentes do terreno, ao se tornarem proprietários, assumiram a responsabilidade pelos débitos previdenciários da sociedade anônima e não podem se eximir dessa obrigação. Pontes de Miranda critica a decisão de segunda instância que julgou improcedente a ação cominatória, ressaltando que tal interpretação favorecia a protelação e a sonegação de tributos. Conclui-se que a sentença de primeira instância, que exigia a apresentação da certidão e a regularização da propriedade, estava correta, e que cabe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal para restaurar a ordem jurídica e o interesse público.”

Untitled
BR RJTRF2 39688 · 4 - Dossiê/Processo · 1972; 1981
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro

O autor, de nacionalidade brasileira estado civil solteiro, empregado do INPS, residente à Rua São Clemente, nº 283 foi admitido como telefonista do ex-Sandu. Após ser demitido, o reclamante passou a trabalhar na coordenação do órgão reclamado como assistente de administração. No entanto, o reclamante continuou a perceber salários de telefonista, ao invés do salário de Assistente de Administração. Assim, o autor propôs uma reclamação trabalhistaa fim de compelir o reclamado a retificar o emprego do reclamante para Assistente de Administração. Houve recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Sentença: O Juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou improcedente. Cópia de Documento, Carteira Profissional, 1965; (3) Procuração, tabelião, (Mello Vianna) Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1972; tabelião, Maurício Gomes de Lemos, Distrito Federal, 1973; Recibo de Pagamento, 1969/1973; Guia de depósito, 1980, 1981; Artigo 894 da CLT; Artigo 1º da Lei nº 5638; Lei nº 5638 de 1970.

Untitled
BR RJTRF2 36114 · 4 - Dossiê/Processo · 1967; 1971
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro

O autor, residente à R. Aquidaban n° 431, estado civil casado, proprietário do imóvel à R. Crettulio n°36 todos os santos, requereu a desocupação de seu imóvel ocupado pelo réu. O suplicante argumenta que não mais interessaria a locação Dec. Lei 4 de 7/2/1966 art.4 Lei 4864 de 30/11/1965 art.28.Em 1967 o juiz Hamilton Bittencourt Leal julgou a ação procedente.Em 1969 o TFR, por unanimidade, chegou procedimento ao apelo do réu. Em 1971 o imóvel foi entregue ao suplicante. Proc. anexo: notificação,1966;Escritura de contrato de locação, 1962;Guia para pagamento de Imposto Predial,1966,2Proc. tab.21,206 de 1966,Proc. tab. 31,1967,Escritura de venda, 1944, Registro Geral de Imóveis,1944.

Untitled