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42090 · Dossiê/Processo · 1967; 1968
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro

A agravante, nos termos da apelação cível nº 20.116, não se conformando com o despacho que negou seguimento ao recuso extraordinário, interpôs agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal, conforme o Código de Processo Civil, artigo 842, IX. Sentença: no Tribunal Federal de Recursos os ministros, sob a relatoria do ministro Amarílio Benjamin, negaram provimento ao agravo de instrumento impetrado. A decisão sofreu agravo no Supremo Tribunal Federal. Constituição Federal, artigo 194; Código Civil, artigo 15.

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