O representante, do Ministério Público Federal ofereceu uma denúncia contra os réus. Foi encontrado no navio Tristão, de propriedade do primeiro e comandado pelo segundo, mercadorias embarcadas em Salvador com destino à São Paulo, contudo foram desembarcadas nas Guianas. A mercadoria estava sujeita ao Imposto de Importação, o que não foi efetuado. Os acusados infringiram o Código Civil, artigo 334 e o Código Penal, artigo 12. Este rejeitou a denúncia, em face da prescrição verificada. (5) manifestos de carga do vapor brasileiro Tristão, de 1958; (21) guias de exportação para as localidades brasileiras, de 1958; termo de entrada da alfândega do Rio de Janeiro, de 1958; passe para navio Tristão, de 1958; (2) boletim individual de delegacia policial, de 1958; (3) folha de antecedente, de 1958; (2) folha de identificação dactiloscópica, de 1959.
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Dossiê/Processo
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1967; 1967
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro