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Descrição arquivística
41419 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

O suplicante, de nacionalidade sueca, industriário veio residir no Brasil após exercer funções técnicas no exterior e trouxe consigo em sua bagagem um automóvel marca Mercedes Bens; contudo, a Inspetoria da Alfândega negou-se a desembaraçar o veículo sem o pagamento do imposto de consumo; por conseguinte, a superintendência da Administração do Porto cobraria pelo tempo extra em que o carro ficasse armazenado; assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141,§ 24, o suplicante propôs um mandado de segurança a fim de ter o veículo desembaraçado sem o pagamento do referido imposto; o juiz Jorge Salomão da 3ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou para o TFR (relator Armando Rollemberg), que negou provimento. procuração, tabelião; Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ , 1963; doc. Inglês ,relatório de avaliação, 1963; certificado de tradução, tradutor público, Aroldo Schindler, 1963; custas processuais, 1963; artigo 141 § 24 da Constituição Federal; lei 1533/51; decreto-lei 8439/45; advogado Antônio Vieira R. Anfilófio, 295/203 RJ.

Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública