Os Suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil, casados, providenciários, aposentados, e residentes em Belo Horizonte, impetraram mandadodo de segurança contra a Junta Interventora do IAPFESP. os impetrantes objetivam com o presente mandado, o recebimento do abono; especial garantido pela Lei n º 4281 de 08/11/1963. O mandado passou por agravo no TFR e por recurso extraordinário no STF. Segurança concedido. o Juiz recorreu de ofício e o réu agravou. O TFR deu provimento. Os agravados interpuseram Recurso Ordinário ao qual foi dado povimento, pelo STF. Juiz: Miranda Rosa; Ministros: Cunha Mello, Edias Gueiros, Gonçalves de Oliveira. Procuração, Tabelião, Souza Carmo, Rua São Paulo, 624 BH, 1965; Boletim de serviço, 1965; (3) Contra-cheque, Aposentadoria Especial, Aposentadoria Invalidez, 1963; Guia de Remessas de Processos, 1965; Custas processuais, 1965; Recibo, 1967; Telegrama, 1967; Decreto 53506/1964; Lei 4281 de 1963; Lei 4345 de 1964; lei 4281 de 1963.
UntitledAutora é viúva de 1o. tenente da reserva da Marinha de Guerra. Após ser transferido para a reserva o marido da autora trabalho como rádio-telegrafista numa entidade privada. Assim contribuiu para o Instituto. Autora pediu aumento do benefício recebido e este foi negado alegando que ela ja estava amparada pela lei de guerra. A lei 288, 1948permite que benefício como militar e comocivil e autora requer os benefícios, incluindo atrasados. Valor causal CR$500 000,00. Ação julgada improcedente. Autora apelou ms TFR negou provimento. Certidão de Óbito, 1958; Certidão de Casamento, 1963; Certidão de Nascimento, 1966; Procuração, Tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1965, Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1966; Lei nº 1756 de 1952; Decreto-lei nº 22871 de 1933; Decreto-lei nº 35450 de 1954; Decreto-lei nº 7835 de 1945; Decreto-lei nº 72 de 1966.
UntitledOs impetrantes, alguns estado civil casados, outros solteiros, todos funcionários autárquicos do quadro de pessoal permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, entraram com um mandado de segurança, com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 1, 4, 24 e 157, inciso II e Lei nº 1533 de 31/12/1951, para requererem que lhes sejam assegurados o direito à incorporação aos seus vencimentos, conforme o cargo, classe, série de classes e carreira de cada um, dos 30 por cento dos aumentos ou reajustamentos havidos depois de 20 de dezembro de 1961, data da vigência da Lei nº 4019, já concedidas aos funcionários públicos federais da Capital da República. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Juiz final Sérgio Mariano. Procuração 18, Tabelião Carmem Coelho, Avenida Graça Aranha, 57, 1963; Telegrama, 1964.
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