A autora, firma sediada em Salvador, Bahia, na rua Prado Valadares, 8, fundamentou a ação na Constituição Federal, artigo 141, § 24 e Código do Processo Civil, artigo 319, e ainda na lei 1533, de 31/12/1951. A suplicante foi chamada ao Departamento Nacional das Estradas de Rodagem para assinar dois contratos de construção, nos valores de Cr$ 8.860.000,00 e Cr$ 9.320.000,00. Aquele departamento tem imunidade tributária, mas está coagindo ilegalmente a impetrante para pagamento do imposto do selo. A autora pede então que seja anulada a cobrança e que seja autorizada a lavratura dos dois contratos sem pagamento do imposto do selo. Concedeu-se a segurança. O juiz recorreu de ofício. A ré agravou e o TFR deu provimento.Isenção de imposto, Contrato,Valor. (5) procurações tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ; tabelião Carmen Coelho Av. Graça Aranha, 57; tabelião Esaú Braga de Laranjeira,Rua Debret, 23; tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, em 1963; (6) solicitação do DNER, de 17/07/1963 à 05/08/1963; advogado Jose Augusto Maillo Sanchez rua Buenos Aires, 17.
Sem título
36244
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Dossiê/Processo
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1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública