A autora denuncia os réus por falsificarem um vale postal no valor de 500$000 réis emitido pela Administração dos Correios de Pernambuco. Os autores falsificaram a assinatura do tenente coronel Augusto Xavier Carneiro da Cunha e retiraram o dinheiro na pagadoria dos Correios. Os réus foram denunciados sob o crime do Código Penal, artigo 258 e 330, parágrafo 4o. Vale Postal Falso do Estado de Pernambuco.
2a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial da 1a. delegacia auxiliar de polícia instaurado para esclarecer a procedência de quatro sacos contendo tecidos de seda de origem estrangeira descarregados de um automóvel, cujo número a polícia não apurou, na rua Carvalho de Sá no. 52 havendo fufgidos dois passageiros e o motorista que dirigia o automóvel. Foram infrutítiferas as diligências policiais para o esclarecimento do fato, e devido a esta falta de provas ou mesmo indícios de quem sejam os autores do crime, a suplicante requereu o arquivamento do inquérito. O juiz mandou arquivar o processo. Jornal Diário Oficial; Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas, artigo 634 § 3; Decreto nº 196 de 01/02/1980, artigo 1 § 5; Decreto nº 805 de 04/10/1890, artigo 1 §§ 4 e 6; Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 24.
2a. Vara FederalO impetrante, estado civil solteiro, 28 anos de idade, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que tinha sido excluído do serviço militar do Exército por indisciplina e foi preso na Colônia Correcional de Dois Rios após ter sido mandado pelo comandante de sua corporação ao chefe de polícia. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não se encontrava preso. Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 9, 12, 14, 16 e 22; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.
3a. Vara FederalO impetrante requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que encontra-se preso na Polícia Central há mais de 48 horas sob alegação de ter introduzido cédula falsa na circulação, sem nota de culpa. O pedido foi julgado prejudicado pois o paciente não se encontra mais preso.
3a. Vara FederalO impetrante era advogado criminal e requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente preso ilegalmente no Palácio da Polícia Central, por ordem do chefe de polícia, sob acusação de passar libras e francos falsos. Argumentou-se que a lei só tratava de casos de moeda falsa nacional. O pedido foi julgado procedente e a ordem requerida foi concedida, mandando expedir alvará de soltura. O procurador criminal da República entrou com recurso de apelação para o STF, que acordou negar provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Termo de Recurso, 1922; Recorte de Jornal Jornal de Vanguarda, 20/04/1922.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente. Lizardo Camargo e Antônio Soares sócios de uma firma comercial estabelecida em Guaratiba reclamou ao paciente a legitimidade de uma cédula de 500$000 réis. O impetrante alegou que o paciente espontaneamente dirigiu-se à delegacia de Polícia do 25o. Distrito, preso e recolhido ao Corpo de Segurança. A polícia alegou que o paciente não encontrava-se preso. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não se encontrava preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
1a. Vara Federal