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Descrição arquivística
8625 · Dossiê/Processo · 1907; 1909
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A autora denuncia os réus por falsificarem um vale postal no valor de 500$000 réis emitido pela Administração dos Correios de Pernambuco. Os autores falsificaram a assinatura do tenente coronel Augusto Xavier Carneiro da Cunha e retiraram o dinheiro na pagadoria dos Correios. Os réus foram denunciados sob o crime do Código Penal, artigo 258 e 330, parágrafo 4o. Vale Postal Falso do Estado de Pernambuco.

2a. Vara Federal
17692 · Dossiê/Processo · 1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de inquérito policial da 1a. delegacia auxiliar de polícia instaurado para esclarecer a procedência de quatro sacos contendo tecidos de seda de origem estrangeira descarregados de um automóvel, cujo número a polícia não apurou, na rua Carvalho de Sá no. 52 havendo fufgidos dois passageiros e o motorista que dirigia o automóvel. Foram infrutítiferas as diligências policiais para o esclarecimento do fato, e devido a esta falta de provas ou mesmo indícios de quem sejam os autores do crime, a suplicante requereu o arquivamento do inquérito. O juiz mandou arquivar o processo. Jornal Diário Oficial; Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas, artigo 634 § 3; Decreto nº 196 de 01/02/1980, artigo 1 § 5; Decreto nº 805 de 04/10/1890, artigo 1 §§ 4 e 6; Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 24.

2a. Vara Federal
9334 · Dossiê/Processo · 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante, estado civil solteiro, 28 anos de idade, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que tinha sido excluído do serviço militar do Exército por indisciplina e foi preso na Colônia Correcional de Dois Rios após ter sido mandado pelo comandante de sua corporação ao chefe de polícia. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não se encontrava preso. Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 9, 12, 14, 16 e 22; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.

3a. Vara Federal
19271 · Dossiê/Processo · 1928
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que encontra-se preso na Polícia Central há mais de 48 horas sob alegação de ter introduzido cédula falsa na circulação, sem nota de culpa. O pedido foi julgado prejudicado pois o paciente não se encontra mais preso.

3a. Vara Federal
9906 · Dossiê/Processo · 1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante era advogado criminal e requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente preso ilegalmente no Palácio da Polícia Central, por ordem do chefe de polícia, sob acusação de passar libras e francos falsos. Argumentou-se que a lei só tratava de casos de moeda falsa nacional. O pedido foi julgado procedente e a ordem requerida foi concedida, mandando expedir alvará de soltura. O procurador criminal da República entrou com recurso de apelação para o STF, que acordou negar provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Termo de Recurso, 1922; Recorte de Jornal Jornal de Vanguarda, 20/04/1922.

2a. Vara Federal
9871 · Dossiê/Processo · 1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente. Lizardo Camargo e Antônio Soares sócios de uma firma comercial estabelecida em Guaratiba reclamou ao paciente a legitimidade de uma cédula de 500$000 réis. O impetrante alegou que o paciente espontaneamente dirigiu-se à delegacia de Polícia do 25o. Distrito, preso e recolhido ao Corpo de Segurança. A polícia alegou que o paciente não encontrava-se preso. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não se encontrava preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

1a. Vara Federal