Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com Código do Processo Civil Brasileiro, artigo 320, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da despesa pública por ato ilegal que feriu direitos dos autores. A autoridade coatora deixou de pagar aos impetrantes o abono de percentual no valor de 44 por cento, vantagem essa defendida pela Lei nº 3780, de 12/07/1960. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens negou a segurança. Os autores agravaram, mas o TFR negou provimento. Os autores interpuseram recurso ordinário que foi convertido em recurso extraordinário e indeferido. Procuração 5, Tabelião, Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1962; Ordem de Serviço, n. 06, de 1960; Custas Processuais, 1962; Jornal 2, Diário da Justiça 03/09/1954, 03/04/1967; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 3826, de 23/11/1960; Lei nº 2622, de 148/10/1955.
Sem título
41084
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Dossiê/Processo
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1962; 1970
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública