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Descrição arquivística
42888 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

As suplicantes de nacionalidade brasileira, profissão nutricionista, servidoras públicas federais do Ministério da Saúde, lotadas no Conjunto Sanatorial Rafael de Paula Souza, no bairro de Curicica que, amparadas pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, § 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria Geral do Departamento Nacional de Saúde por não pagar-lhes a gratificação de risco de vida. As impetrantes trabalham em contato direto com pacientes portadores de doenças contagiosas, mas a autoridade coatora não vem efetuando pagamento de gratificação. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa, concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Após agravo, sob relatoria do ministro Marcio Ribeiro, deu-se provimento ao recurso. 1 procuração tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara; 1 custas processuais 1963; 13 contracheque Ministério da Saúde 1962; 1 declaração nutricionistas lotadas em Sanatório 1962; 2 documentos cópia gratificação por risco de vida ou saúde 1960; Constituição Federal, artigo 141, § 24; artigo 1º da lei 1.533 de 1951; artigo 145, VI, da lei 1.711; decreto 43.186; § único, artigo 166, lei 1.711 de 1952.

Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública