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42232 · Dossiê/Processo · 1962; 1965
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

O suplicante é capitão da Força Aérea Brasileira que, amparado pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência da administração do porto da mesma cidade por cobrarem tributos ilegais. Ao regressar ao Brasil após cumprir seis meses de missão oficial do governo no exterior, o impetrante trouxe seu automóvel, devidamente legalizado. Contudo, o veículo foi apreendido por não ter pago o imposto de consumo, que também foi cobrado para que o carro fosse liberado. Enquanto isso, o automóvel permaneceu armazenado no porto e sujeito ao imposto de armazenagem. Tais tributos cobrados são decididamente ilegais, pois são inaplicáveis ao caso em questão: O imposto de consumo só se aplica em mercadorias importadas, consistindo assim, na primeira ilegalidade cometida que será considerada e seguida pela segunda medida ilegal. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança. A União recorreu da decisão para o TFR, também o fez a impetrada, porém, o TFR negou provimento. Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1962; Certidão de Tradução, Fatura de Compra de Automóvel, Tradutor Público, Syllo Tavares de Queiroz, 1962; Certidão de Tradução Registro de Veículo de Passageiro, 1962; Custa Processual, 1962; Lei nº 2770, de 1956.

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