Funcionários públicos federais, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer mandado de segurança contra o Diretor da Divisão do Imposto de Renda. Os impetrantes são agentes fiscais do imposto de renda, contudo alegaram que receber salários menores do que os pagos aos servidores que exercem a mesma função em outras regiões administrativas. Dessa forma, solicitaram a segurança para que o réu seja obrigado a enquadrar-los na 1ª Região Fiscal do imposto de renda, a qual a remuneração salarial é maior. O processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança impetrada. 62 protocolo Serviços de Comunicações, Ministério da Fazenda, 1962; 61 procuração tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ; tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ; tabelião Nicolau Silva, Anápolis, GO; tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ; tabelião Armando Lima Fagundes, Rua 7 de Setembro, 42; tabelião F.B. Tavora Rua Buenos Aires, 24 - RJ; tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; tabelião Afrânio da Silveira Ponte, Fortaleza, CE; tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ; tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; 2 custas processuais, 1962 e 1963; Lei nº 3470, artigo 52 e 53; Decreto nº 45.150; Lei nº 3780; Lei nº 1533; Lei 2354.
Zonder titel
41624
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Dossiê/Processo
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1962; 1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública