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Descrição arquivística
37650 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Os suplicantes são praças reformados do Corpo de Bombeiros que, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra o comando do Corpo de Bombeiros por burlar os direitos contidos na Lei nº 2283, de 09/08/1954. Tal lei defende que os impetrantes, considerados incapacitados de permanecer em serviço por sofrerem de uma das moléstias previstas pela CVVM, foram incluídos no grupo de asilados, recebendo abono suficiente para sobreviverem e sustentarem a família. Contudo, a partir do dia 31/12/1960, a autoridade coatora passou a pagar apenas parte da gratificação da qual os impetrantes tinham direito configurando-se, assim a ilegalidade motivadora desse processo. O mandado passou por agravo no TFR. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR considerou prejudicados os pedidos e os recursos. Procuração, Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1962; Jornal Diário Oficial 3, 13/10/1961, 18/02/1961, 18/12/1961; Custas Processuais, 1962; Lei nº 1316, de 20/01/1951.

Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
37056 · Dossiê/Processo · 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Os impetrantes, todos profissão praças reformados do Corpo de Bombeiro foram julgados incapazes para continuarem o serviço ativo, por sofrerem de certas moléstias. Nestas condições, vinham percebendo desde a Lei nº 2283, de 09/08/1954 as etapas que faziam jus, igualdade dos asilados. Entretanto, o Comando do Corpo de Bombeiros invocou a Lei nº 3783, de 30/07/1960, artigo 4 e alterou o pagamento dos impetrados para Cr$ 121,60, quando deveria ser pelo Decreto nº 50274, de 1961 e pela Lei nº 2283, de 09/08/1954, Cr$ 330,40. Dessa forma, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de verem restaurado o pagamento das etapas tal qual era anteriormente. A segurança foi concedida. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR negou provimento. A União Federal, então, interpôs recurso extraordinário ao qual foi negado seguimento. Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; Jornal Diário Oficial 3, 18/02/1961, 13/10/1961, 14/12/1961; Custas Processuais, 1962; Lei nº 1316, de 20/01/1951; Constituição Federal, artigo 141.

Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública