Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e profissão funcionários públicos estaduais são parte do Departamento Estadual de Segurança Pública e tiveram suspenso o pagamento da gratificação sobre seus vencimentos ao qual têm direito, no mês de abril de 1961. Os suplicantes se pautam no Decreto nº 45042 de 10/12/1958, o qual garantia a concessão de gratificação, obrigatoriamente. Entretanto, o réu revogou tal decreto com o Decreto nº 50347. Dessa forma, os impetrantes requerem, por meio de um mandado de segurança, a ordem para que o réu seja obrigado a pagar a referida gratificação. Houve agravo no TFR e recurso extraordinário no STF. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o TFR, que negou provimento aos recursos. A impetrada, então recorreu extraordinariamente ao TFR, que negou seguimento ao recurso. Apresentou a impetrada recurso para o STF, que deu-lhe provimento, para cassar a decisão recorrida. Procuração 9, Tabelião Oldemar de Faria, Rua do Rosário, 79 - RJ, 1961; Cópia do Boletim de Serviço, 18/06/1959; Custas Judiciais, 1961; Relação nominal dos requerentes com n. de matrícula s/d; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141, parágrafos 3 e 24; Lei nº 1711 de 1952; Decreto nº 50347 de 1961; Decreto nº 45042 de 1958; Lei nº 3752 de 1960; Decreto- Lei nº 1713 de 1939; Lei nº 3780 de 1960.
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Dossiê/Processo
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1961; 1970
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública