Os autores, profissão médicos, propõem ação ordinária contra o Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. Os autores são funcionários do Instituto e se encontram na interinidade há mais de 5 anos ininterruptos. A lei determina que o prazo máximo de interinidade é de 1 ano, e findo este deve-se promover concurso para preencherem os cargos. Os autores ficaram aguardando o concurso, visto que havia vagas, mas a administração não tomou providência para realizá-lo. A Lei nº 2284 de 1954 assegurou estabilidade aos extranumerários com mais de 5 anos de serviço. A titularidade dos autores satisfaz exigências para efetivação. Os autores requerem garantias de estabilidade, com devidas vantagens e condena os réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$100.000,00. O autor abandonou a ação. Procuração 2 Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ; Portaria nº 23505 de1955; Portaria nº31034 de 1956; Lei nº 1711 de 28/10/1952; Efetivação Tribunal de Justiça; Decreto nº 48943 de 14/09/1960, artigo 42; Lei nº 3780 de 12/071960; Lei nº 2284 de 09/08/1954; Constituição Federal de 1946, artigo 23; Lei nº 525-A de 1948.
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31564
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Dossiê/Processo
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1961; 1967
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública