O justificante buscava justificar, através dos meios legais, que era dono de um bilhete de loteria premiado, o qual havia perdido. Com esta ação queria evitar que outrem recebesse qualquer prêmio relativo ao aludido bilhete. Alegou que o havia adquirido o bilhete quando transitava da capital federal para o estado de Minas Gerais em companhia do capitão de fragata Alipio Mursa, o qual teria ficado de posse de metade do bilhete. O prêmio deveria ser extraído em dezembro, mês da autuação inicial, na Loteria do Natal e seu valor 500:000$000 réis. O juiz julgou por sentença a justificação para que se produzam seu feitos legais. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Procuração, 1907.
Sin título
5884
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Dossiê/Processo
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1907
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal