Os impetrantes são dois Oficiais do Exército, que ao transferirem suas residências para o Brasil, trouxeram cada qual um automóvel Dodge, para uso pessoal. Contudo, o inspetor da alfândega do Rio de Janeiro e o superintendente da administração do Porto do Rio de Janeiro impedem a liberação dos veículos, pois o 1o. impetrado cobra-lhes o pagamento do imposto de consumo e o 2o. cobra-lhes os dias de armazenagem em que os veículos estiveram retidos. Dessa forma, impetraram mandado de segurança para que os réus liberem os automóveis sem cobrar-lhes os referidos débitos. O juiz concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1961; Fatura Comercial 2, Embarcação Loide Guatemala, referente a embarque de automóvel, 1961; Registro de Transferência de Automóvel 2, 1961; Certidão de Tradução 2, Tranferência de Automóvel, Tradutor Público Giorgio Bullalty, 1961; Custas Processuais, 1961; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 2770, de 1956.
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Dossiê/Processo
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1961; 1962
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública