Trata-se de um requerimento avulso referente ao mandado de segurança n. 56264, de 1960. Os autores alegam que a sentença pagamento da pensão móvel não foi cumprida pelo suplicado. Assim, exigem a intimação da presidência do IAPM para cumprimento da decisão judicial do mandado de segurança referido. Autos arquivados sem julgamento do feito. Lei nº 3593, de 1959.
Sin títuloOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, profissão advogados da OAB, procuradores do IAPM, exceto o último que já se encontrava em aposentadoria. Amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do IAPM, por desobedecer a Lei nº 3780 de 12/07/1960, artigo 74, violando direito dos impetrantes ao pagar vencimentos abstraídos da gratificação especial de percentual no valor de 25 por cento. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, e a denegou em relação a Carlos Lassance Fontoura. O mesmo agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos. Sob a relatoria do ministro Amarílio Benjamin, a 1ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e homologou a desistência do recurso do Instituto. Deu provimento ao agravo de Carlos Lassance Fontoura, por maioria de votos. Custas Processuais 2, 1961; Procuração Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ, 1961; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 3780 de 1960, artigo 74; Código de Processo Civil, artigo 158, III, artigo 202, 88; Decreto nº 50562 de 1961.
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