Os autores, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos lotados em órgãos do Ministério da Viação, nos termos da Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 combinado com a Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetram mandado de segurança contra o réu, pois a autoridade coatora não está calculando os benefícios dos impetrantes sobre o estipêndio, por força da ; Lei nº 2412, de 1955, artigo 17 combinado com o Decreto nº 45106, de 24/12/1958, mas sobre o salário mínimo, anterior a essas leis, o que é ilegal, segundo a Lei nº 3531, de 19/01/1959. Assim, requerem que o réu apostile seus títulos sobre os abonos legais. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento. Procuração 2, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1960; Anexo: Serviço de Comunicação, MVOP, 1960; Contra Cheque 76, 1960; Custas Processuais, 1960; Decreto nº 39604, de 1956.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública
42050
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Dossiê/Processo
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1960; 1970
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública