Os autores, agentes da Royal Mail Steam Company, tiveram a lancha Rita, que estava a seus serviços por uma turma de guardas da Alfândega, a fim de impedirem o desembarque para a Guarda-Moria alguns volumes destinados à legaçaõ Britânica contendo impressos de uso da agência e baralhos de cartas. No dia seguinte, a prórpia lancha fo apreendida. Os autores são acusados de contrabando. Requerem anulação do processo administrativo aberto contra eles, alegando terem procedido dentro da Nova Consolidação das Leis da Alfândega, art 374 e que havia guardas da Alfândega dentro da lancha assistindo à descarga. A Alfãndega alegou que houve desembarque sem pagamento de direitos. Acontece que os autores importaram mercadorias isentos de direitos por não terem valor comercial. Além disso, afirmam que a descarga não foi clandestina. Requerem ainda a restituição da lancha, com indenizaçaõ. Pedido deferido. O réu entrou com apelaçaõ ao STf, negada. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1906, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1906, Tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá, Rua do Rosário, 64 - RJ, 1907; Boletim, Alfândega do Rio de Janeiro, 1906; Jornal A Notícia, 27/12/1906, Correio da Manhã, 30/12/1906; Arrolamento, Capitania do Porto, 1890; Recibo, Alfândega do Rio de Janeiro, 1906; Histórico de Conta, Banco do Brasil, 1909; Sumário Crime, 1909; Processo Administrativo, 1910; Lei nº 221 de 1894, artigo 13; Lei nº 515 de 03/11/1898, artigo 3.
UntitledOs autores, agentes da Royal Mail Steam Packet Company, alegaram que a carta sentença do STF confirmou a sentença dada na 1a. instância que condenou a ré a restituição da lancha Rita e mais o pagamento de uma indenização por perdas e danos. As mercadorias que estavam na dita lancha foram apreendidas sob acusação de serem contrabando. apreensão. A lancha foi vendida em leilão público no dia 29/12/1906 por determinação da Inspetoria da Alfândega. O suplicante requereu uma indenização no valor total de 100:000$000 réis. A primeira sentença julgou em parte procedente, condenando a União, que apelou. O acórdão do STF confirmou a sentença primeira. O juiz Raul de Souza Martins condenou a União e estabeleceu valores, ocorrendo a execução mediante custas, que também foram arbitradas por ele. Laudo de Prejuízos; Demonstrativo de Conta; Código Comercial, artigo 230; Decreto nº 3422 de 30/09/1899, artigo 9; Decreto nº 5737 de 02/09/1874, artigo 202 § 3º; Código Criminal, artigo 69; Regulamento nº 737 de 1850; Lei nº 221 de 1894, artigo 51.
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