Os autores impetraram um mandado de segurança contra o Diretor Geral do Serviço de Alimentação da Previdência Social-SAPS, autarquia federal. Os impetrantes eram servidores da autarquia ré e recebiam um gratificação anual correspondente ao exercício dos anos de 1955 e 1957, conforme ficou decidido por decisão judicial. Posteriormente, no entanto, esta gratificação lhes foi omitida, caracterizando ato ilegal por parte do réu. Desta forma, os suplicantes requereram que seus direitos líquido e certo lhes fosse garantidos através da suspensãodaquela ilegalidade. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel, concedeu a segurança impetrada. O TFR deu provimentoaos recursos para cassar a segurança. A sentença que concedeu a segurança, impetrada por Eglantine de Paula Arruda e outros foi reformada, em grau de recurso pela Egrégia Superior Instância . 11 procuração, tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ 1959; carta do Diretor Geral do SAPS 1959; custas processuais 1959; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141; Decreto nº 36.443 de 1954; Decreto nº 31.943 de 1952.
Sem título
39212
·
Dossiê/Processo
·
1959; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública