O Procurador Criminal da República Heraclito Fontoura Sobral Pinto pediu arquivamento de processo iniciado em inquérito policial sobre cédula falsa de 5$000 réis. Esta fora recebida por um conferente da Estrada de ferro Central do Brasil na Estação Pedro II, a 10/03/1926, e não era possível identificar elementos culpados. O juiz deferiu que o inquérito fosse arquivado. Inquérito Policial, 1926; Cédula Falsa de 5$000 réis; Auto de Declaração.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Foi feito um inquérito policial da nota falsa no valor 20$000 réis na 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia. O acusado, estado civil solteiro, alfabetizado, alegou que recebeu a dita nota de Frederico da Silva Simões, nacionalidade portuguesa, estabelecido com um negócio de madeira. O processo foi arquivado. Carta de Apresentação, 1906; Cédula Falsa; Termo de Exame, Caixa de Amortização, Perito Antonio Henrique da S. Reis e Eduardo José de Macedo, 1906 .
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 50$000, encontrada com o réu, nacionalidade portuguesa, profissão operário e estado civil solteiro, que alegou tê-la recebido como pagamento por seu serviço. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa, valor 50$000 reis; Ofício da Caixa de Amortização, 1906; Oficio da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1906; Termo de Exame, 1905 .
1a. Vara FederalO réu foi preso em flagrante delito e processado por infração do artigo 143 combinado com o 338 do Código Penal da República, crime de violação de correspondência e crime de estelionato. A ação foi julgada prescrita com reconhecimento da atenuante de menoridade. Conforme os artigos 79, 80, 82 e 85 do Código Penal, determinou-se a soltura do inocentado. A primeira parte do processo não está junto. Este volume inicia-se em 08/06/1918. Exame de Sanidade Mental, Serviço Médico Legal do Distrito Federal; Código Penal, artigos 39, 67, 79, 80, 82, 85, 338 e 193.
1a. Vara Federal