A Confederação Brasileira de Automobilismo, fundada pelas federações também impetrantes, em Brasília requereu o seu reconhecimento como entidade desportiva para posteriormente promover os requisitos para a sua criação, na qualidade de entidade máxima do esporte do automobilismo no País. Entretanto, tal requerimento foi indeferido pelo Conselho Nacional de Desportos. Os impetrantes, assim, alegam abuso de poder do impetrado e por meio de um mandado de segurança: exigem o direito de reconhecimento, para posterior envio do processo administrativo ao Ministério da Educação e Cultura a fim de obter o decreto de criação da Confederação Brasileira de Automobilismo. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que julgou a deserção do agravo. Jornal Diário Oficial, 19/09/1961, 06/12/1952; Custas Processuais, 1962; Cópia Procuração 7, Tabelião Boliva Avenida Amazonas, Belo Horizonte, MG, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Bruno, Rua Barão de Itapetininga, SP, Cartório Trindade, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, Tabelião Claro Américo Guimaral, Rua Marechal Floriano, 23, Curitiba, Paraná, 1962; Decreto-Lei nº 3199, de 14/04/1941.
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Dossiê/Processo
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1962; 1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública