A autora, uma companhia industrial, sediada à avenida Rio Branco, 80 - RJ, entrou com ação contra a suplicada para obter restituição de determinado valor referente à imposto do selo, que foi cobrado indevidamente à autora pela ré. A autora alega que o imposto não deveria ter sido cobrado porque a reavaliação dos imóveis ativo imobilizado não está sujeito ao citado tributo, ressaltando que não houve entrada de capital, no total do seu capital social e pela tabela do decreto 32392, de 09/03/1953, artigo 110, se verifica que só incide o tributo sobre entrada de capital. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento aos recursos. A ré embargou e teve recebido os embargos. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso.
Sans titre
30027
·
Dossiê/Processo
·
1958; 1968
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública