Os suplicantes profissão professores, propuseram uma ação ordinária requerendo a suspensão da execução do Decreto nº 37396 de 26/05/1955 e Decreto nº 37573 de 05/07/1955, que exigiam novos concursos dos professores do magistério militar, baseando o pedido na Lei nº 103 de 1937 e Lei nº 8922 de 1946, visando, também, o reconhecimento do direito a vitaliciedade consoante a Constituição Federal, artigo 168. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda julgou a ação procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré embargou e teve recebidos os embargos. O autor tentou recorrer extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas não obteve seguimento de seu recurso. Procuração 3, Tabelião Marita Oliveira, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1958 - 1962; Jornal Diário Oficial , 06/08/1943, 11/03/1955; Carta de Nomeação, 1958; Diploma do Ministério da Guerra, 1950; Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 172; Lei nº 103 de 23/12/1937; Lei nº 3715 de 15/10/1941; Lei nº 488 de 15/11/1948; Decreto nº 37396 de 26/05/1955; Decreto nº 37573 de 05/07/1955; Decreto-lei nº 8922; Advogado Carlos Maurício Martins Rodrigues, Everaldo Correira Bezerra, Rua México, 31.
Sin título
36533
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Dossiê/Processo
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1958; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública