O autor, capitão do 22o. Batalhão de Infantaria do Exército, requereu a anulação do decreto de 22/06/1889 que o reformou. O autor foi submetido a uma inspeção de saúde que o colocou em observação por um ano. Aconteceu que, em 29 dias, foi reformado por incapacidade física para o serviço. O autor se baseou na constituição federal de 24/02/1891, artigos 74 e 60 letra A, no decreto 848 de 1890, artigo 15, no decreto 108 A de 30/12/1889, na lei 648 de 18/08/1852, artigo 9, no decreto 260 de 1/12/1841, artigo 2 § 3 e no decreto 193 A de 30/01/1890. reforma. Juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou a ação procedente e a ré condenada a pagar os vencimentos que deixou de fazer e os custos. A sentença foi recorrida ao STF que deu provimento ao recurso e condenou o autor. O autor tentou embargar a nova sentença e conseguiu modificá-la, sendo julgado prescrito o alegado direito do autor. Certificado de Batismo, 1895; Ordem do Dia, 1901; Procuração, 1905; Apelação, 1908; Demonstrativo de Conta, 1914; Embargo, 1914; Advogado Alberto de Aquino Castro, Rua do Ouvidor, 39 - RJ; Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 47.
Sin título
16051
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Dossiê/Processo
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1905; 1910
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal