As suplicantes, amparadas na lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos por alegarem que as mercadorias enviadas pelos impetrantes não se enquadravam nos preceitos da convenção de Paris e, portanto, foram retidas. A impetração do mandado serviu para garantir que as mercadorias não seriam leiloadas, voltando para as suplicantes. O mandado passou por recurso ordinário no Supremo Tribunal de Recursos e por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Júlio Leal Fagundes negou a segurança, os impetrantes recorreram da decisão para o TFR, que declinou de sua competência determinando a remessa dos autos ao STF, que, por sua vez, não conheceu do recurso e remeteu os autos ao TFR, este negou-lhe provimento. 2certidão de tradução da procuração tradutor O.A. Fialho, 1957; 5comprovante de recebimento de encomenda 1956; custas judiciais, 1957, 1958; agravo em mandado de segurança n. 12.907, 1958; custas judiciais 1960; lei 1533/51; constituição federal, art. 141, §24, §31; lei 2770/56; lei 2145/53; código de processo civil, art. 280.
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Dossiê/Processo
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1957; 1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública