Tratava-se de inquérito policial da 2a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar a procedência de cédula falsa de 50$000 réis, recebida por José da Costa Cardozo, de nacionalidade portuguesa, profissão negociante, morador à Rua da Assembléia, 27, Rio de Janeiro, em virtude de pagamento de gêneros comprados em seu armazém à Rua da Assembléia, Rio de Janeiro. Juiz Raul de Souza Martins julgou por sentença o arquivamento do processo. Auto de Aapreensão, 1906; Termo de Exame de cédula falsa de 50 mil réis, 1906; Cédula Falsa.
1a. Vara FederalO processo é referente à apreensão, com o réu preso em flagrante num bote atracado no Arsenal da Marinha, portando objetos furtados ali, além de uma quantia, em notas falsas, de 220$000. São citados o artigo 398, parágrafo 4, do Código Penal e o Decreto nº 848, artigo 67. O juiz julgou procedente. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito.
Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro