O autor, tenente-coronel reformado do Exército, requer a reintegração no serviço ativo, no posto em que foi reformado, como comandante da Escola de Sargento, pelo decreto de 14/4/1897. Requer ainda os vencimentos e todas as vantagens, juros de mora e custas, desde quando foi reformado até a data de reintegração. O autor realizou a inspeção de saúde que o invalidou para ficar em observação no período de um ano. Entretanto, no prazo de 28 dias, foi reformado por incapacidade física. O autor alega não estar em nenhum dos casos em que o oficial do Exército pode ser reformado: não possui lesões físicas, é disciplinado, tem conduta exemplar e não atingiu a idade de 60 anos. Portanto, este ato é ilegal. A ação foi julgada procedente e a Fazenda condenada nas custas e nos juros de mora. A União apelou ao STF, que reformou a sentença. O autor entrou com um recurso de embargo que foi negado. Nomeação pelo Presidente da República Campos Salles, 1902; Ordem do Dia, Quartel General da Marinha, 1901; Embargos de Nulidade, 1911; Demonstrativo de Custas, 1901; Procuração, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário, 64 - RJ, 1905; Lei nº 18 de 17/10/1891; Decreto nº 260 de 01/12/1841, artigo 2; Decreto nº 193 A de 30/01/1800; Certificado de Batismo, Matriz de Santa Rita, Reverendo Antonio Joaquim da Conceiçõ e Silva, 1905.
Sin título
16597
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Dossiê/Processo
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1905
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal